Revogada Norma
29/06/2001
#39600

Resolução Nº 2.849

Autoriza prazo adicional para pagamento de financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

                        RESOLUCAO N. 002849                          
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                                      Dispõe sobre concessão de prazo
                                      adicional  para  pagamento   de
                                      financiamentos   amparados  por
                                      recursos do Fundo  de Defesa da
                                      Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e 6º da Lei nº 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001,                                          

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Autorizar a concessão de  prazo  adicional  de  180
dias, contado a partir do vencimento  da prorrogação  autorizada pelo
disposto no art. 1º, inciso VII, da Resolução  nº 2.732, de 14 de ju-
nho de 2000, para pagamento dos financiamentos lastreados em recursos
do Fundo de  Defesa da  Economia Cafeeira (FUNCAFÉ),  formalizados ao
amparo daquele normativo, com as alterações introduzidas pela Resolu-
ção nº 2.759, de 13 de julho de 2000.                                

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  3º Fica revogada a Resolução nº  2.620, de 16 de julho
de 1999.                                                             

                        Brasília, 29 de junho de 2001                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente