Norma
26/07/2001

Resolução Nº 2.873

Regulamenta operações de swap, a termo e com opções no mercado de balcão e contratos negociados em bolsas, definindo requisitos para instituições autorizadas.

A Resolução nº 2.873, de 26 de julho de 2001, dispõe sobre a realização de operações de swap, a termo e com opções no mercado de balcão, bem como sobre contratos negociados em bolsas de mercadorias e de futuros e entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As instituições financeiras autorizadas a realizar essas operações incluem bancos múltiplos, bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essas operações podem ser realizadas por conta própria ou de terceiros e devem ser referenciadas em ativos como ouro, taxas de câmbio, índices de moedas, taxas de juros, mercadorias, índices de preços, ações de companhias abertas, debêntures e notas promissórias.

As operações de swap são definidas como aquelas que implicam na troca de resultados financeiros decorrentes da aplicação de taxas ou índices sobre valores ativos e passivos. As operações a termo e com opções não padronizadas devem ser registradas em sistemas administrados por bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou por entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM.

A Resolução também estabelece a obrigatoriedade de um administrador tecnicamente qualificado, responsável pelas operações perante o Banco Central. Além disso, os modelos de contratos devem ser submetidos à aprovação do Banco Central ou da CVM antes de sua implementação.

Por fim, a Resolução autoriza o Banco Central e a CVM a adotarem medidas e normas complementares necessárias à execução do disposto na Resolução, bem como a alterarem as condições para a contratação das operações e a delimitar a atuação das instituições financeiras.

A Resolução nº 2.873 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou a Resolução nº 2.688, de 26 de janeiro de 2000.