Norma
26/03/2002

Resolução Nº 2.939

Autoriza o Banco Central a realizar operações de swap para políticas monetária e cambial.

                        RESOLUCAO N. 002939                          
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                                          Autoriza o Banco Central do
                                          Brasil a realizar operações
                                          de swap.                   

          O   BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de março
de 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, inciso
V, VI,  XIX  e XXXI  da  Lei nº. 4.595, de 1964,  e  tendo  em  vista
as disposições dos arts. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III,    da
referida lei,                                                        

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Autorizar o Banco Central do Brasil a  realizar,
para  fins  de  políticas  monetária e  cambial,  operações  de  swap
referenciadas em taxas de juros e variação cambial.                  

          Parágrafo  único.  Para  efeito do disposto  neste  artigo,
poderá  o  Banco  Central do Brasil operar nos ambientes  específicos
daqueles mercados, inclusive submetendo-se às suas regras próprias.  

         Art. 2º  O Banco Central do Brasil informará trimestralmente
ao  Conselho Monetário Nacional as posições líquidas dos contratos em
aberto de swaps.                                                     

          Art.  3º   Esta Resolução entra em  vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                  Brasília, 26 março de 2002         


                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente