RESOLUCAO N. 002939
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Autoriza o Banco Central do
Brasil a realizar operações
de swap.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de março
de 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, inciso
V, VI, XIX e XXXI da Lei nº. 4.595, de 1964, e tendo em vista
as disposições dos arts. 3º, incisos III e V, e 11, inciso III, da
referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a realizar,
para fins de políticas monetária e cambial, operações de swap
referenciadas em taxas de juros e variação cambial.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo,
poderá o Banco Central do Brasil operar nos ambientes específicos
daqueles mercados, inclusive submetendo-se às suas regras próprias.
Art. 2º O Banco Central do Brasil informará trimestralmente
ao Conselho Monetário Nacional as posições líquidas dos contratos em
aberto de swaps.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 março de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente