Revogada Norma
26/07/2001
#34816

Resolução Nº 2.875

Define os dias úteis para operações no mercado financeiro e regras de atendimento ao público em instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002875                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre  os dias  úteis para
                                   fins  de  operações  praticadas no
                                   mercado   financeiro   e  sobre  o
                                   atendimento ao público  nas depen-
                                   dências de instituições  financei-
                                   ras e demais instituições  autori-
                                   zadas  a   funcionar  pelo   Banco
                                   Central do Brasil.                

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2001, tendo
em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, da referida lei,        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Não são considerados dias úteis, para fins de opera-
ções praticadas no mercado  financeiro e de  prestação de informações
ao Banco Central do Brasil, os sábados, domingos e feriados de âmbito
nacional, bem como:                                                  

         I - a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval;            

         II - o dia dedicado a Corpus Christi;                       

         III - o dia 2 de novembro.                                  

         Art.  2º É  facultada às  instituições financeiras  e demais
instituições autorizadas a funcionar  pelo Banco Central  do Brasil a
livre fixação do horário de atendimento ao público na Quarta-Feira de
Cinzas e no dia 24 de dezembro.                                      

         Parágrafo único. O horário de atendimento adotado deverá ser
comunicado ao público com antecedência de, no mínimo, trinta dias.   

         Art. 3º Não haverá atendimento ao público no último dia útil
do ano por parte das instituições referidas no artigo anterior, admi-
tindo-se naquele dia somente operações entre as mencionadas institui-
ções.                                                                

         Art. 4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a:        

         I - baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessá-
rias à execução do disposto nesta Resolução;                         

         II - suspender o atendimento ao público nas dependências das
instituições financeiras e demais  instituições autorizadas a funcio-
nar por aquela Autarquia em todo  ou em parte do território nacional,
quando assim exigirem estados de  calamidade pública, grave perturba-
ção da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.         

         Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  6º Ficam revogadas as  Resoluções nºs 2.516,  de 29 de
junho de 1998, 2.596, de 26 de março de 1999, e 2.872, de 12 de julho
de 2001, e a Circular nº  3.048, de 16 de julho  de 2001, passando as
referências constantes da Circular nº 2.890, de 20 de maio de 1999, à
Resolução nº 2.516, e da Carta-Circular nº 2.876, de 21 de outubro de
1999, à Resolução nº 2.596, a dizer respeito a esta Resolução.       

                        Brasília, 26 de julho de 2001                


                        Carlos Eduardo de Freitas                    
                        Presidente Interino                          

Perguntas e respostas

As instituições financeiras podem definir livremente o horário de atendimento ao público na Quarta-Feira de Cinzas e no dia 24 de dezembro?
Sim, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem definir livremente o horário de atendimento ao público na Quarta-Feira de Cinzas e no dia 24 de dezembro, desde que comuniquem o horário ao público com antecedência mínima de trinta dias.
O Banco Central do Brasil pode suspender o atendimento ao público em instituições financeiras? Em quais situações?
Sim, o Banco Central do Brasil pode suspender o atendimento ao público em instituições financeiras em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou outros casos de acentuada gravidade.
Quando a Resolução nº 2875 entrou em vigor?
A Resolução nº 2875 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 2001.
Há atendimento ao público no último dia útil do ano nas instituições financeiras?
Não, não há atendimento ao público no último dia útil do ano. Nesse dia, são permitidas apenas operações entre as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais resoluções e circular foram revogadas pela Resolução nº 2875?
Foram revogadas as Resoluções nº 2.516, de 29 de junho de 1998, nº 2.596, de 26 de março de 1999, e nº 2.872, de 12 de julho de 2001, além da Circular nº 3.048, de 16 de julho de 2001.
Quais dias não são considerados úteis para operações no mercado financeiro segundo a Resolução nº 2875?
Não são considerados dias úteis os sábados, domingos, feriados de âmbito nacional, a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, o dia dedicado a Corpus Christi e o dia 2 de novembro.