Revogada Norma
08/08/2001
#30628

Resolução Nº 2.879

Altera regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para ampliar limites, prazos e condições de crédito.

Perguntas e respostas

Quais são os critérios para a concessão de créditos de investimento aos beneficiários do Grupo A do PRONAF?
Os créditos de investimento para os beneficiários do Grupo A do PRONAF têm limites de crédito que variam entre R$4.000,00 e R$12.000,00, dependendo da necessidade comprovada pelo projeto técnico. A taxa de juros é de 1,15% ao ano, com um rebate de 40% sobre o principal no ato de cada amortização ou liquidação, e o prazo de reembolso é de até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Quais são os limites de crédito para os beneficiários do Grupo D do PRONAF?
Os beneficiários do Grupo D podem obter créditos de investimento com limites de até R$15.000,00 por beneficiário para operações individuais e até R$75.000,00 para operações coletivas ou grupais, incluídos recursos para custeio associado, que não podem exceder 30% do valor do projeto.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de custeio aos beneficiários do Grupo B do PRONAF?
Os créditos de custeio para os beneficiários do Grupo B do PRONAF podem cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. O limite de crédito é de R$500,00, podendo ser concedidos até 3 empréstimos consecutivos e não cumulativos, com taxa de juros de 1% ao ano, rebate de 40% sobre o saldo devedor no ato da liquidação, e prazo de reembolso de até 2 anos, incluído até 1 ano de carência.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de investimento integrado coletivo no PRONAF?
Os créditos de investimento integrado coletivo no PRONAF são destinados a associações, cooperativas ou outras pessoas jurídicas compostas exclusivamente por beneficiários enquadrados nos Grupos C e D. O limite de crédito é de até R$200.000,00, com um limite individual de R$5.000,00 por beneficiário. Os encargos financeiros são de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento, e o prazo de reembolso é de até 8 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Quais são os prazos de reembolso para os créditos de investimento no PRONAF?
Os créditos de investimento no PRONAF têm prazos de reembolso de até 10 anos para o Grupo A, até 8 anos para os Grupos C e D, e até 2 anos para o Grupo B. Esses prazos incluem períodos de carência que podem variar de 1 a 5 anos, dependendo da necessidade da atividade assistida e da comprovação pelo projeto técnico.
Quais são os limites de crédito para os beneficiários do Grupo C do PRONAF?
Os beneficiários do Grupo C podem obter créditos de investimento com limites de até R$4.000,00 por operação individual, admitida a obtenção de até 3 créditos da espécie por beneficiário, e até R$40.000,00 para operações coletivas ou grupais, incluídos recursos para custeio associado, que não podem exceder 30% do valor do projeto.
Quais são as finalidades dos créditos concedidos pelo PRONAF?
Os créditos do PRONAF podem ser destinados a custeio e investimento. Os créditos de custeio são para a operacionalização das atividades agropecuárias e não agropecuárias, enquanto os créditos de investimento são para a implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
Quais são as condições para a concessão de créditos de investimento aos produtores do Grupo C que se dedicam à produção de fumo?
A instituição financeira pode conceder crédito de investimento aos produtores do Grupo C que se dedicam à produção de fumo em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras, ao amparo de recursos equalizados e com o benefício do rebate, desde que os recursos sejam destinados a outras atividades não relacionadas com a produção de fumo, e o somatório do valor do novo crédito com aquele destinado à produção de fumo não exceda o limite individual estabelecido para os créditos de investimento daquele Grupo.
Quais são as condições para a concessão de créditos de custeio aos produtores do Grupo C que se dedicam à produção de fumo?
A instituição financeira pode conceder crédito de custeio aos produtores do Grupo C que se dedicam à produção de fumo em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras, ao amparo de recursos equalizados e com o benefício do rebate, desde que os recursos sejam destinados ao cultivo de produtos alimentares ou a outras atividades não relacionadas com a produção de fumo, e o somatório do valor do novo crédito com aquele destinado à produção de fumo não exceda o limite individual estabelecido para os créditos de custeio daquele Grupo.
O que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) é um programa destinado ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
Quais são os limites de crédito para os beneficiários do Grupo A do PRONAF?
Para os beneficiários do Grupo A, o limite de crédito para novas operações foi ampliado para até R$12.000,00, desde que o aumento seja requerido pela atividade assistida e comprovada a sua necessidade pelo projeto técnico. Além disso, é possível a concessão de uma segunda operação com o mesmo beneficiário, desde que a primeira operação esteja em situação de normalidade, o projeto apresente capacidade de pagamento, seja formalizada no prazo de até três anos da contratação do primeiro crédito e o somatório dos dois créditos não extrapole os limites de financiamento do Grupo.
Quais são as condições para a concessão de créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR)?
Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR) são destinados a investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo e lazer rural. Os limites de crédito são de até R$15.000,00 por beneficiário para operações individuais e até R$600.000,00 para operações coletivas ou grupais, com encargos financeiros de 4% ao ano e bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento.
Quais são os grupos de beneficiários do PRONAF?
Os beneficiários do PRONAF são divididos em quatro grupos principais: Grupo A (agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou amparados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra), Grupo B (agricultores familiares, remanescentes de quilombos, trabalhadores rurais e indígenas), Grupo C (agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar entre R$1.500,00 e R$10.000,00) e Grupo D (agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar entre R$10.000,00 e R$30.000,00).
Quais são as condições para a concessão de créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR)?
Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR) são destinados a investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo e lazer rural. Os limites de crédito são de até R$15.000,00 por beneficiário para operações individuais e até R$600.000,00 para operações coletivas ou grupais, com encargos financeiros de 4% ao ano e bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de custeio rotativo no PRONAF?
Os créditos de custeio rotativo no PRONAF devem ser concedidos com base em orçamento simplificado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo produtor, e podem ser formalizados sob a modalidade de crédito rotativo com prazo máximo de 2 anos, podendo ser renovados. Os recursos podem ser movimentados livremente pelos mutuários, admitindo-se utilização em parcela única e reutilizações, e os encargos financeiros incidem sobre o saldo devedor diário da conta vinculada à operação.
Quais são as condições especiais para a concessão de créditos no PRONAF?
Na concessão dos créditos do PRONAF, devem ser observadas condições especiais como a possibilidade de formalização de operações em um único instrumento de crédito para grupos de produtores rurais com características comuns, a facultatividade da assistência técnica e a preferência por garantias como penhor de safra, aval ou adesão ao PROAGRO para crédito de custeio, e penhor cedular ou alienação fiduciária do bem financiado para crédito de investimento.
Quais são os benefícios oferecidos aos beneficiários do PRONAF?
Os beneficiários do PRONAF podem receber benefícios como rebates sobre o principal do crédito no ato de cada amortização ou liquidação, bônus de adimplência na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento, e a possibilidade de obtenção de créditos com taxas de juros reduzidas.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de investimento aos beneficiários do Grupo B do PRONAF?
Os créditos de investimento para os beneficiários do Grupo B do PRONAF têm um limite de crédito de R$500,00, podendo ser concedidos até 3 empréstimos consecutivos e não cumulativos. A taxa de juros é de 1% ao ano, com um rebate de 40% sobre o saldo devedor no ato da liquidação, e o prazo de reembolso é de até 2 anos, incluído até 1 ano de carência.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de investimento aos beneficiários do Grupo C do PRONAF?
Os créditos de investimento para os beneficiários do Grupo C do PRONAF têm limites de crédito que variam entre R$1.500,00 e R$4.000,00 por operação individual, admitida a obtenção de até 3 créditos da espécie por beneficiário. A taxa de juros é de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento, e um rebate de R$700,00 por beneficiário nas duas primeiras operações de crédito coletivo ou grupal. O prazo de reembolso é de até 8 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Quais são as condições para a concessão de créditos de investimento para aquisição de matrizes bovinas no PRONAF?
Os créditos de investimento para aquisição de matrizes bovinas estão restritos a projetos conduzidos por associações de produtores ou integrados a cooperativas ou agroindústrias, com um montante de até R$6.000,00 nos demais casos.
Quais são os critérios para a concessão de créditos de investimento aos beneficiários do Grupo D do PRONAF?
Os créditos de investimento para os beneficiários do Grupo D do PRONAF têm limites de crédito de até R$15.000,00 por beneficiário para operações individuais e até R$75.000,00 para operações coletivas ou grupais. A taxa de juros é de 4% ao ano, com bônus de adimplência de 25% na taxa de juros para parcelas pagas até a data de vencimento, e o prazo de reembolso é de até 8 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos créditos de custeio no PRONAF?
Os créditos de custeio no PRONAF sujeitam-se à taxa efetiva de juros de 4% ao ano.