Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza substituição parcial dos encargos financeiros de operações de investimento do PRONAF entre 1998 e 2000.
RESOLUCAO N. 002880
-------------------
Dispõe sobre substituição de en-
cargos financeiros de operações de
investimento contraídas ao amparo
do Programa Nacional de Fortaleci-
mento da Agricultura Familiar
(PRONAF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 6 de agosto de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, parágrafo 2º, da
Lei nº 10.186 de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a substituição dos encargos financeiros,
correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do resultado obtido com o
somatório da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e a taxa efetiva de
juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano), das operações de investi-
mento formalizadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (PRONAF), no período de 2 de janeiro de 1998
a 30 de junho de 2000, por taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por
cento ao ano).
Parágrafo único. Os novos encargos financeiros terão vigên-
cia a partir de 1º de julho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 8 de agosto de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.