Revogada Norma
30/08/2001
#40236

Resolução Nº 2.885

Autoriza financiamento para produtores rurais do Rio Grande do Sul para retenção de crias e matrizes bovinas devido à proibição de trânsito por febre aftosa.

                        RESOLUCAO N. 002885                          
                        -------------------                          


                                      Dispõe sobre financiamento para
                                      retenção  de  crias e  matrizes
                                      bovinas,  ao amparo de Recursos
                                      Obrigatórios (MCR 6-2).        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30 de agosto de 2001, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar a concessão  de financiamento de investi-
mento a produtores  rurais do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul, para
retenção de crias e matrizes bovinas, ao amparo de Recursos Obrigató-
rios (MCR 6-2).                                                      

         Parágrafo único.  A autorização de que trata este artigo vi-
gora enquanto  perdurar a  proibição de  trânsito  de animais  do Rio
Grande do Sul para outros estados,  em virtude da ocorrência de focos
de febre aftosa naquela Unidade Federativa.                          

         Art.  2º Fica o Banco Central do  Brasil autorizado a baixar
as normas e  a adotar as  medidas julgadas necessárias  à execução do
disposto nesta Resolução.                                            

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 30 de agosto de 2001               


                        Ilan Goldfajn                                
                        Presidente, interino