Norma
31/01/2002

Circular Nº 3.084

Estabelece regras sobre contratos, obrigações financeiras, recursos não procurados e encerramento de grupos em operações de consórcio.

A Circular Nº 3.084, de 31 de janeiro de 2002, altera diversos artigos do Regulamento anexo à Circular Nº 2.766, de 3 de julho de 1997, que disciplina a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. As principais mudanças são:

  • O contrato de adesão deve incluir, no mínimo, a identificação completa das partes, descrição do bem ou serviço, taxa de administração, prazo de duração, obrigações financeiras e condições para contemplação.

  • Especificação das obrigações financeiras do consorciado, incluindo contratação de seguro, inadimplemento, despesas com escritura e taxas, antecipação da taxa de administração, entre outras.

  • Condições para aquisição do bem ou serviço turístico, incluindo a possibilidade de o consorciado contemplado adquirir o bem de fornecedor de sua escolha, desde que apresente garantias compatíveis.

  • Procedimentos para pagamento do bem ou serviço turístico, com prazos compatíveis com o mercado e possibilidade de adiantamento de recursos mediante contrato formal entre fornecedor e administradora.

  • Direitos dos consorciados excluídos à devolução das quantias pagas, com apuração de valores considerando o crédito vigente na data da exclusão e rendimentos financeiros.

  • Encerramento contábil do grupo de consórcio deve ocorrer em até 120 dias após a última assembleia de contemplação, com transferência de recursos não procurados para a administradora.

  • Inclusão dos artigos 9º-A e 25-A, que tratam do cancelamento da contemplação por inadimplência e da obrigatoriedade de disponibilizar a relação completa dos participantes do grupo nas assembleias gerais ordinárias.

A Circular também estabelece que grupos cuja última assembleia de contemplação tenha ocorrido antes de 31 de janeiro de 2002 devem providenciar o encerramento contábil em até 120 dias a partir da entrada em vigor desta circular. Além disso, revoga as Circulares 2.774 e 2.797, e o inciso III do art. 25 do Regulamento anexo à Circular 2.766.