Norma
15/02/2002

Circular Nº 3.085

Estabelece procedimentos para administradoras de consórcio na contratação e prestação de serviços aos consorciados.

A Circular Nº 3.085 do Banco Central do Brasil estabelece procedimentos que devem ser observados pelas administradoras de consórcio na contratação de operações e na prestação de serviços aos consorciados. As principais diretrizes incluem:

  • Transparência nas relações contratuais, com destaque para cláusulas de responsabilidade, previsão de contemplações mensais, garantias exigidas e a possibilidade de contratação de serviços de terceiros pelo consorciado.

  • Resposta tempestiva a consultas, reclamações e pedidos de informações dos consorciados, abrangendo cláusulas contratuais, características operacionais e divergências na execução dos serviços.

  • Clareza e formato acessível dos contratos e informativos, com disponibilidade de cópias impressas ou eletrônicas conforme solicitado.

  • Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais causados aos grupos e consorciados.

As administradoras devem afixar em suas dependências e locais de negociação das cotas o número da Central de Atendimento ao Público do Banco Central e o endereço da página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br).

É vedada a utilização de publicidade enganosa ou abusiva, sendo obrigatória a comprovação da veracidade das informações divulgadas. Também é proibida a vinculação do fornecimento de bens ou serviços à aquisição de outros bens ou serviços.

As administradoras devem garantir aos consorciados o direito de rescisão do contrato de adesão em até sete dias após a assinatura, com devolução imediata das quantias pagas, desde que o consorciado não tenha participado de sorteio ou oferecido lance na assembleia subsequente à adesão e que a contratação tenha ocorrido fora das dependências da administradora.

O prazo para cumprimento das disposições estabelecidas no Art. 2º é até 31 de maio de 2002. A circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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