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Altera regras sobre alongamento de dívidas no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
RESOLUCAO N. 002936
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Dispõe sobre alongamento de
dívidas ao amparo do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2002,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 4º e 7º da Medida Provisória 9,
de 31 de outubro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução 2.906, de 21 de
novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
Parágrafo 6º É facultado ao mutuário de operação amparada
pelo art. 2º da Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999,
permanecer com seus débitos nas condições renegociadas com base
naquele normativo, não se aplicando a esses casos as disposições
do art. 1º da Resolução 2.919, de 26 de dezembro de 2001." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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