Revogada Norma
08/03/2002
#29496

Resolução Nº 2.938

Estabelece regras para o atendimento ao público em instituições financeiras, incluindo autorização para suspensão em situações especiais.

                        RESOLUCAO N. 002938                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe  sobre  o  atendimento   ao
                                   público   nas   dependências    de
                                   instituições financeiras e  demais
                                   instituições     autorizadas     a
                                   funcionar  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil.                           

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 8 de março de 2002, com base  no  art.
8º, parágrafo 1º, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, ad referendum
daquele  Conselho,  e tendo em vista o disposto no  art.  4º,  inciso
VIII,  da  referida  Lei  4.595,  de 1964,  e  considerando  decretos
baixados pelos poderes executivos federal e do Estado do Ceará,      

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Determinar que não haverá atendimento ao  público,
no  dia  11  de  março  de  2002, nas dependências  das  instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco
Central  do Brasil localizadas no município de Fortaleza,  Estado  do
Ceará.                                                               

         Art.  2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a decidir
sobre  o  não  atendimento  ao  público por  parte  das  instituições
financeiras  e  demais  instituições  autorizadas  a  funcionar  pela
referida  Autarquia,  no  estrito  interesse  público,  em  situações
especiais  que  venham  a  se apresentar, em  todo  ou  em  parte  do
território nacional.                                                 

         Art.  3º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 8 de março de 2002.




                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente                         

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 002938 entra em vigor?
A Resolução nº 002938 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 8 de março de 2002.
Quem assinou a Resolução nº 002938?
A Resolução nº 002938 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002938?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002938 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e o art. 4º, inciso VIII, da Lei 4.595, de 1964.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002938?
A Resolução nº 002938 foi publicada em 8 de março de 2002.
O que dispõe a Resolução nº 002938?
A Resolução nº 002938 dispõe sobre o atendimento ao público nas dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que autoriza o Art. 2º da Resolução nº 002938?
O Art. 2º autoriza o Banco Central do Brasil a decidir sobre o não atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia, no estrito interesse público, em situações especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do território nacional.
Qual é a determinação do Art. 1º da Resolução nº 002938?
O Art. 1º determina que não haverá atendimento ao público no dia 11 de março de 2002, nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil localizadas no município de Fortaleza, Estado do Ceará.