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Estabelece regras para operações de swap referenciadas em taxas de juros e variação cambial realizadas pelo Banco Central.
CIRCULAR N. 003099
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Dispõe sobre operações de
swap a serem realizadas pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 2.939, de 26 de março de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º As operações de swap referenciadas em taxas de
juros e variação cambial, realizadas pelo Banco Central do Brasil,
obedecerão ao disposto nesta Circular.
Parágrafo único. Para efeito desta Circular, são definidas
como operações de swap aquelas realizadas para liquidação em data
futura que impliquem a troca de resultados financeiros decorrentes da
aplicação, sobre valores ativos e passivos, das variáveis de
referência mencionadas no caput.
Art. 2º As operações referidas no artigo anterior serão
contratadas por meio de oferta pública, a ser apurada pelo Sistema
Oferta Publica Formal Eletrônica (Ofpub), previsto no Regulamento do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), aprovado pela
Circular nº 2.727, de 14 de novembro de 1996.
Art. 3º As operações de swap de que trata esta Circular
serão:
I - conduzidas pelo Departamento de Operações do Mercado
Aberto (Demab);
II - registradas em sistema administrado por bolsas de
mercadorias e de futuros ou por entidades devidamente autorizadas
pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários,
nas respectivas áreas de competência, à prática de tal atividade.
Art. 4º Fica o Demab autorizado a baixar as normas
complementares e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Circular.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de março de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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