A Resolução Nº 2.943, de 27 de março de 2002, altera o artigo 6º da Resolução Nº 2.928, de 24 de janeiro de 2002, referente à renegociação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As principais mudanças incluem:
Aplicação de rebate apenas para operações cujo valor originalmente financiado não ultrapasse R$15.000,00 por beneficiário.
Elegibilidade dos mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações vencidas até 31 de dezembro de 2001 ou que as regularizem até 2 de julho de 2002.
O parágrafo único do artigo 6º especifica que o rebate não pode ser aplicado às parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2001, mesmo que regularizadas nas condições mencionadas.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.