Revogada Norma
27/03/2002
#15120

Resolução Nº 2.944

Altera limites para aplicação dos Recursos Obrigatórios do crédito rural em operações de desconto e custeio agrícola.

                        RESOLUCAO N. 002944                          
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                                      Dispõe sobre direcionamento dos
                                      Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)
                                      do crédito rural.              

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em  vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução 2.852, de 3 de julho
de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         "Art.  3º Até 5% (cinco por cento) dos Recursos Obrigatórios
    (MCR 6-2)  podem  ser  aplicados   em   operações   de   desconto
    (MCR 3-4-2-b)  e  em  créditos  de  custeio agrícola, independen-
    temente de limites por tomador/produto.                          

         Parágrafo único. O limite de que trata este artigo pode  ser
    elevado  para  10% (dez por cento), desde que o  valor  adicional
    seja  aplicado  na  comercialização de algodão,  arroz,  camarão,
    frutas  e  trigo e o vencimento das operações não  exceda  30  de
    setembro de cada ano." (NR)                                      

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27 de março de 2002     


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente