Norma
28/03/2002

Circular Nº 3.102

Estabelece nova sistemática para a liquidação financeira das obrigações interbancárias na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

A Circular Nº 3.102, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece uma nova sistemática para a liquidação financeira das obrigações interbancárias apuradas na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe).

Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas devem manter uma conta vinculada no Banco Central para a liquidação dessas obrigações. A liquidação é realizada exclusivamente com os recursos depositados nessa conta e é irrevogável e incondicional quando o Banco Central promove a transferência de recursos para as contas Reservas Bancárias via Sistema de Transferência de Reservas (STR).

Os horários de liquidação financeira são:

  • Sessão noturna do dia útil anterior: 9h.

  • Sessão diurna do próprio dia: 18h.

A sessão noturna permite ajustes de valores a partir de R$5.000,00, desde que haja manifestação formal das instituições envolvidas. O Banco do Brasil S.A., como executante dos serviços da Compe, informa os resultados bilaterais e multilaterais aos participantes e ao Banco Central nos seguintes horários:

  • Sessão noturna: 8h.

  • Sessão diurna: 17h.

As instituições devem prover a conta vinculada com recursos suficientes para a liquidação financeira até:

  • Sessão noturna: 8h30.

  • Sessão diurna: 17h30.

Caso os recursos sejam insuficientes, o Banco Central pode excluir o participante do processo de liquidação e informar os demais participantes sobre o novo resultado líquido multilateral. Esse processo pode ser repetido em intervalos de dez minutos até que todos os saldos sejam suficientes.

O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) está autorizado a adotar medidas necessárias para a execução da circular, incluindo a alteração dos horários de liquidação.

A circular entra em vigor em 22 de abril de 2002, aplicando-se também à liquidação financeira das obrigações interbancárias da sessão noturna da Compe do dia 19 de abril de 2002.