Norma
02/03/2009

Circular Nº 3.440

Altera regras para participação e liquidação financeira na Centralizadora da Compensação de Cheques - Compe.

A Circular Nº 3.440, de 02/03/2009, introduz alterações nas regras para a participação na Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe) e para a liquidação financeira dos resultados nela apurados.

A liquidação financeira das obrigações interbancárias apuradas na Compe passa a ser registrada em conta vinculada no Banco Central do Brasil, sendo realizada exclusivamente com os recursos depositados nessa conta. A liquidação é irrevogável e incondicional quando o Banco Central promove a transferência dos recursos.

Os horários de liquidação financeira das sessões de compensação são:

  • Noturna do dia útil anterior: 9h

  • Diurna do próprio dia: 17h15

Os resultados apurados na sessão noturna podem ser ajustados antes da liquidação, para corrigir lançamentos indevidos a partir de R$5.000,00, com manifestação formal das instituições envolvidas.

O Banco do Brasil S.A., como executante dos serviços da Compe, informa ao Banco Central e aos participantes os resultados bilaterais e multilaterais nos seguintes horários:

  • Noturna do dia útil anterior: 7h

  • Diurna do próprio dia: 16h40

As instituições devem prover a conta vinculada com recursos suficientes para a liquidação financeira de suas obrigações interbancárias nos seguintes horários:

  • Noturna do dia útil anterior: 8h30

  • Diurna do próprio dia: 17h

Caso o valor na conta vinculada seja insuficiente, o Banco Central exclui o participante do processo de liquidação e informa os demais participantes, que devem ajustar seus saldos em até dez minutos após a divulgação do novo resultado multilateral.

O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) está autorizado a adotar medidas necessárias à execução da circular, podendo alterar os horários de liquidação.

A Circular Nº 3.440 revoga a Circular Nº 3.102, de 28 de março de 2002, e a Carta-Circular Nº 3.219, de 21 de dezembro de 2005.

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