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Estabelece procedimentos para movimentações financeiras do Proagro no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CIRCULAR N. 003112
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Estabelece procedimentos para
adequação ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro das
movimentações financeiras
relativas ao Programa de
Garantia da Atividade Agro-
pecuária (Proagro).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17 de abril de 2002, tendo em vista o disposto na Lei
10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de
30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos a serem
adotados pelas instituições financeiras, a partir da data de entrada
em funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), para o
recolhimento de valores ao Banco Central do Brasil, relativos ao
adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
e a devoluções de valores pagos pelo mesmo programa:
I - verificação diária dos valores a recolher, registrados
à débito da rubrica contábil 6514.10.60-9, titular da instituição,
mediante consulta à transação PCBC700 - Consulta Saldos/Extratos -
Instit. Financeira, do Sistema de Informações Banco Central -
Sisbacen;
II - transferência, pelas próprias instituições, dos
valores apurados, a ser efetuada, até às 16:00 horas, horário de
Brasília, por meio de lançamento manual à débito das respectivas
contas de Reservas Bancárias.
§ 1º O detalhamento dos valores poderá ser obtido por meio
da transação PGRO400 -Consulta Ressarcimentos e Devoluções do Proagro
- Instituições Financeiras, do Sisbacen.
§ 2º A liquidação de valores de responsabilidade de
cooperativas de crédito rural será efetuada pela instituição
detentora de conta de Reservas Bancárias com a qual a cooperativa
possua convênio.
Art. 2º Na forma das disposições do Manual de Crédito Rural
(MCR), os valores de que trata esta circular serão acrescidos, a
partir da data prevista para sua respectiva liquidação, de juros
diários calculados à taxa de 24% a.a. (vinte e quatro por cento ao
ano).
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de abril de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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