Norma
17/04/2002
#28578

Circular Nº 3.112

Estabelece procedimentos para movimentações financeiras do Proagro no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

                         CIRCULAR N. 003112                          
                         ------------------                          


                                        Estabelece procedimentos para
                                        adequação   ao   Sistema   de
                                        Pagamentos   Brasileiro   das
                                        movimentações     financeiras
                                        relativas   ao   Programa  de
                                        Garantia  da  Atividade Agro-
                                        pecuária (Proagro).          

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 17 de abril de 2002, tendo em vista o disposto  na  Lei
10.214,  de 27  de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de
30 de agosto de 2001,                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Estabelecer  os seguintes  procedimentos  a  serem
adotados pelas instituições financeiras, a partir da data de  entrada
em  funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB),  para  o
recolhimento  de  valores ao Banco Central do  Brasil,  relativos  ao
adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
e a devoluções de valores pagos pelo mesmo programa:                 

         I  -  verificação diária dos valores a recolher, registrados
à  débito  da  rubrica contábil 6514.10.60-9, titular da instituição,
mediante  consulta  à transação PCBC700 - Consulta Saldos/Extratos  -
Instit.  Financeira,  do  Sistema  de  Informações  Banco  Central  -
Sisbacen;                                                            

         II   -  transferência,  pelas  próprias  instituições,   dos
valores  apurados,  a ser efetuada, até às 16:00  horas,  horário  de
Brasília,  por  meio  de lançamento manual à débito  das  respectivas
contas de Reservas Bancárias.                                        

         §  1º  O detalhamento dos valores poderá ser obtido por meio
da transação PGRO400 -Consulta Ressarcimentos e Devoluções do Proagro
- Instituições Financeiras, do Sisbacen.                             

         §   2º  A  liquidação  de  valores  de  responsabilidade  de
cooperativas   de  crédito  rural  será  efetuada  pela   instituição
detentora  de  conta de Reservas Bancárias com a qual  a  cooperativa
possua convênio.                                                     

         Art.  2º Na forma das disposições do Manual de Crédito Rural
(MCR),  os  valores  de que trata esta circular serão  acrescidos,  a
partir  da  data  prevista para sua respectiva liquidação,  de  juros
diários  calculados à taxa de 24% a.a. (vinte e quatro por  cento  ao
ano).                                                                

         Art.  3º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 17 de abril de 2002     


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor