Norma
19/04/2002

Carta Circular Nº 3.009

Divulga procedimentos operacionais para as operações de redesconto do Banco Central, incluindo horários, cálculo de preços e condições de recompra.

Resumo

🚫 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA!

Esta Carta-Circular, que detalhava os procedimentos para operações de Redesconto do Banco Central, foi revogada pela Instrução Normativa BCB Nº 288/2022, a partir de 01/09/2022.

📄 A norma definia horários, prazos, cálculos e ativos aceitos nas operações.

⏳ Estabelecia o prazo de liquidação (recompra) para as 18h30 do dia do vencimento.

✖️ Seu conteúdo não possui mais validade e serve apenas para consulta histórica.

Atenção: Esta Carta-Circular foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB Nº 288, de 27 de julho de 2022, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

A revogação faz parte de um processo de revisão e consolidação do acervo normativo do Banco Central, conforme o Decreto nº 10.139/2019, que visa eliminar normas que perderam sua eficácia ou foram tacitamente revogadas.

Para fins de consulta e histórico, o documento originalmente detalhava os procedimentos operacionais para a contratação de operações de Redesconto do Banco Central. Seus principais pontos eram:

Horários Operacionais: Eram definidos horários específicos para cada tipo de operação de redesconto, como operações intradia (6h30 às 18h15), de um dia útil (17h45 às 18h30) e com outros ativos de maior prazo (6h30 às 18h30).

Liquidação e Cálculo: O compromisso de recompra dos ativos deveria ser honrado até as 18h30 do dia do vencimento. Os anexos da norma apresentavam as metodologias de cálculo para o Preço Unitário (PU) de ida e de volta, o Fator de Custo (baseado na Taxa Selic mais um acréscimo) e as regras para liquidações antecipadas ou parceladas.

Ativos Elegíveis e Transparência: A norma regulava o uso de títulos públicos federais e outros ativos como garantia. Previa também que o Banco Central divulgaria diariamente em seu site a lista de títulos e preços aceitos para as operações.

Novamente, reforçamos que as disposições desta Carta-Circular não estão mais em vigor e seu conteúdo possui valor meramente histórico.

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