O Comunicado nº 009423, de 22 de abril de 2002, divulga a metodologia de cálculo dos valores devidos pelos participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) relativamente à custódia de títulos.
Os valores devidos ao Banco Central do Brasil são calculados conforme a tabela abaixo:
Até R$5.000.000.000,00: alíquota de 0,00008%.
De R$5.000.000.000,01 a R$10.000.000.000,00: alíquota de 0,00006% + adicional de R$1.000,00.
Acima de R$10.000.000.000,00: alíquota de 0,00003% + adicional de R$4.000,00.
Os valores devidos à Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima) são calculados conforme a tabela abaixo:
Até R$5.000.000.000,00: alíquota de 0,00030%.
De R$5.000.000.000,01 a R$10.000.000.000,00: alíquota de 0,00022% + adicional de R$4.000,00.
Acima de R$10.000.000.000,00: alíquota de 0,00014% + adicional de R$12.000,00.
A base de cálculo corresponde à média aritmética dos valores dos títulos custodiados nas contas tituladas ou mantidas pelo participante do Selic, considerando apenas os dias úteis do mês. Os valores dos títulos são calculados de acordo com os preços unitários aceitos pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) ou, na falta desses preços, de acordo com os valores nominais atualizados.
Outros pontos importantes:
A posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo de fechamento do dia acrescido das recompras e deduzido das revendas.
Os títulos custodiados em conta bloqueada não integram a base de cálculo.
O valor mínimo devido pelo participante ao Banco Central do Brasil é de R$20,00 e à Andima, de R$80,00.
Os procedimentos para a cobrança e pagamento dos valores devidos a partir de 22 de abril de 2002 serão definidos em comunicado futuro a ser expedido pelo Demab.