A Resolução Nº 2.968, de 24 de junho de 2002, estabelece novas diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As principais alterações são as seguintes:
65% dos recursos captados devem ser direcionados para operações de financiamento imobiliário, sendo 80% desse percentual em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o restante em operações a taxas de mercado, com pelo menos metade em financiamento habitacional.
20% dos recursos devem ser mantidos em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.
Os recursos remanescentes podem ser utilizados em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.
Para o cálculo do direcionamento, deve-se considerar a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos doze meses antecedentes ao mês de referência ou a média aritmética dos saldos diários do mês de referência, o que for menor. Para instituições em início de atividade, a base de cálculo será a média dos saldos diários dividida pelo número de dias considerados.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias para a execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. O inciso I do art. 1º da Resolução 2.706, de 30 de março de 2000, foi revogado.