Revogada Norma
03/07/2002
#34706

Resolução Nº 2.988

Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional via BNDES.

                        RESOLUCAO N. 002988                          
                        -------------------                          


                                   Institui  o Programa de  Apoio  ao
                                   Desenvolvimento  da  Cacauicultura
                                   (Procacau), ao amparo de  recursos
                                   equalizados pelo Tesouro  Nacional
                                   junto   ao   Banco   Nacional   de
                                   Desenvolvimento    Econômico     e
                                   Social (BNDES).                   

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Instituir o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da
Cacauicultura  (Procacau),  ao amparo de  recursos  equalizados  pelo
Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e  Social  (BNDES), sujeito às normas gerais do crédito  rural  e  às
seguintes  condições  especiais:                                     

         I - objetivo: aumentar a produtividade da lavoura cacaueira,
por meio de clonagem e adensamento;                                  

         II - abrangência: todo o território nacional;               

         III - itens financiáveis: todos aqueles definidos em projeto
técnico  específico, elaborado pela Comissão Executiva  do  Plano  da
Lavoura   Cacaueira   (Ceplac),  como  necessários   à   enxertia   e
recomposição do stand;                                               

         IV - limite de crédito: até R$2.300,00 (dois mil e trezentos
Reais)  por hectare, respeitado o teto de R$200.000,00 (duzentos  mil
Reais) por beneficiário;                                             

          V  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros de  8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         VI  -  prazo de reembolso: até oito anos, incluídos até três
anos de carência;                                                    

         VII  -  amortizações: semestrais ou anuais, de acordo com  o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VIII  -  recursos oriundos do BNDES: R$180.000.000,00 (cento
e  oitenta milhões de Reais), a serem aplicados no período de  1º  de
julho de 2002 a 30 de junho de 2003;                                 

         IX - risco operacional: do agente financeiro.               

          Parágrafo  único.   Admite-se a concessão  de  mais  de  um
crédito para o mesmo tomador, quando:                                

          I  -  a  atividade assistida requerer e ficar comprovada  a
capacidade de pagamento do beneficiário;                             
          II - houver decorrido pelo menos um ano da formalização  da
operação anterior.                                                   

          Art.  2º   Ficam  as Secretarias de Política  Agrícola,  do
Ministério  da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,  e  do  Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, autorizadas a remanejar  recursos
do  Procacau  para  outros  programas de investimento  amparados  por
recursos  equalizados  pelo Tesouro Nacional  junto  ao  BNDES  ou  a
remanejar recursos daqueles programas para o Procacau.               

          Art.  3º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria   de  Política  Agrícola  do  Ministério  da  Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.                                            

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 3 de julho de 2002      


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        













Perguntas e respostas

É possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no Procacau?
Sim, é possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no Procacau, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e que tenha decorrido pelo menos um ano da formalização da operação anterior.
Quais secretarias estão autorizadas a remanejar recursos do Procacau?
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a remanejar recursos do Procacau para outros programas de investimento amparados por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES ou a remanejar recursos daqueles programas para o Procacau.
Qual é o objetivo do Procacau?
O objetivo do Procacau é aumentar a produtividade da lavoura cacaueira por meio de clonagem e adensamento.
O que é o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (Procacau)?
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Cacauicultura (Procacau) é uma iniciativa instituída pelo Banco Central do Brasil para aumentar a produtividade da lavoura cacaueira, utilizando recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Qual é o prazo de reembolso do Procacau?
O prazo de reembolso do Procacau é de até oito anos, incluídos até três anos de carência.
Quais são os itens financiáveis pelo Procacau?
Os itens financiáveis pelo Procacau são todos aqueles definidos em projeto técnico específico, elaborado pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como necessários à enxertia e recomposição do stand.
Quando a resolução que institui o Procacau entrou em vigor?
A resolução que institui o Procacau entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2002.
Qual é a abrangência do Procacau?
O Procacau abrange todo o território nacional.
Quem está autorizado a promover ajustes complementares na implementação do Procacau?
O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação do Procacau, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Qual é o valor total dos recursos oriundos do BNDES para o Procacau?
O valor total dos recursos oriundos do BNDES para o Procacau é de R$180.000.000,00, a serem aplicados no período de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.
Quem assume o risco operacional no Procacau?
O risco operacional no Procacau é do agente financeiro.
Qual é o limite de crédito do Procacau?
O limite de crédito do Procacau é de até R$2.300,00 por hectare, respeitado o teto de R$200.000,00 por beneficiário.
Quais são os encargos financeiros do Procacau?
Os encargos financeiros do Procacau incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Como são feitas as amortizações no Procacau?
As amortizações no Procacau podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.