Revogada Norma
03/07/2002
#32345

Resolução Nº 2.993

Autoriza financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural representativas da venda antecipada de leite com recursos obrigatórios.

                        RESOLUCAO N. 002993                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe     sobre     financiamento
                                   destinado  à aquisição de  Cédulas
                                   de     Produto     Rural     (CPR)
                                   representativas      da      venda
                                   antecipada de leite, ao amparo  de
                                   Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).  

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Autorizar a concessão de financiamento destinado à
aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) representativas da  venda
antecipada de leite (crédito de comercialização - MCR 3-4), ao amparo
de   Recursos   Obrigatórios  (MCR  6-2),  observadas  as   seguintes
condições:                                                           

          I - beneficiários: empresas ou cooperativas que utilizam  o
leite como matéria-prima para beneficiamento ou industrialização;    

         II  -  limite  de  crédito:  livremente  acordado  entre  as
    partes;                                                          

           III  -  garantias:  obrigatoriamente,  as  CPR  objeto  de
financiamento e, subsidiariamente, outras, a critério da  instituição
financeira;                                                          

         IV - prazo de vencimento: até 270 dias;                     

         V - forma de reembolso: livremente acordado entre as partes.

          Parágrafo 1º  O financiamento fica restrito à aquisição  de
CPR com as seguintes características:                                

         I - emitente sem vínculo societário com o adquirente, exceto
no  caso  de operações em que figurem apenas produtores rurais,  suas
associações e cooperativas singulares e centrais;                    

          II  -  ausência de cláusula estipulando a possibilidade  de
recompra pelo emissor ou de liquidação financeira;                   

          III  -  registrada em sistemas de registro e de  liquidação
financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.       

          Parágrafo  2º   O saldo das aplicações de cada  instituição
financeira  em  financiamentos para aquisição de CPR,  ao  amparo  de
Recursos  Obrigatórios  (MCR 6-2), não pode  exceder  5%  (cinco  por
cento) dos recursos daquela fonte.                                   

          Art.  2º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria   de  Política  Agrícola  do  Ministério  da  Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.                                            

         Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art.  4º  Fica revogada a Resolução 2.896, de 24 de outubro
de 2001.                                                             

                                   Brasília, 3 de julho de 2002      


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        









Perguntas e respostas

Qual é o limite de crédito para o financiamento de CPR?
O limite de crédito é livremente acordado entre as partes envolvidas na operação.
Quais são as garantias exigidas para o financiamento de CPR?
As garantias obrigatórias são as próprias CPR objeto de financiamento e, subsidiariamente, outras garantias a critério da instituição financeira.
Qual é o prazo de vencimento para o financiamento de CPR?
O prazo de vencimento é de até 270 dias.
Quais são as características que restringem o financiamento de CPR?
O financiamento fica restrito a CPR emitidas por emitentes sem vínculo societário com o adquirente, exceto em operações envolvendo apenas produtores rurais, suas associações e cooperativas singulares e centrais. Além disso, a CPR não pode ter cláusula de recompra pelo emissor ou de liquidação financeira e deve ser registrada em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o limite de aplicação de recursos obrigatórios em financiamentos para aquisição de CPR?
O saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos para aquisição de CPR, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), não pode exceder 5% dos recursos daquela fonte.
Como deve ser a forma de reembolso do financiamento de CPR?
A forma de reembolso deve ser livremente acordada entre as partes envolvidas.
Quem está autorizado a promover ajustes complementares na resolução?
O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação da resolução, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Qual resolução foi revogada pela Resolução 2.993?
A Resolução 2.993 revogou a Resolução 2.896, de 24 de outubro de 2001.
Quem pode ser beneficiário do financiamento para aquisição de CPR representativas da venda antecipada de leite?
Os beneficiários podem ser empresas ou cooperativas que utilizam o leite como matéria-prima para beneficiamento ou industrialização.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de julho de 2002.
O que é uma Cédula de Produto Rural (CPR)?
Uma Cédula de Produto Rural (CPR) é um título representativo da venda antecipada de produtos rurais, como o leite, que pode ser utilizado como garantia em operações de financiamento.