A Circular Nº 3.138, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera os prazos e a sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante.
De acordo com a nova determinação, a análise inicial sobre o enquadramento da Compe deverá ser realizada em abril de 2003, aplicando-se o disposto no art. 8º do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 25 de julho de 2002.