RESOLUCAO N. 003006
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Autoriza o Banco Central do
Brasil a lançar opções de venda
de títulos públicos federais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 30 de julho de 2002,
com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, incisos VI e
XIX, da Lei 4.595, de 1964, e tendo em vista as disposições dos arts.
3º, incisos V e VI, e 10, inciso XII, da referida Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a realizar, para
fins de política monetária, o lançamento de opções de venda de
títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), por meio de oferta pública, na
forma por ele disciplinada.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do contido
nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente