Revogada Norma
02/08/2002
#37813

Resolução Nº 3.007

Autoriza a Conab a ofertar contratos de opção de venda de café da safra 2001/2002 para produtores rurais e cooperativas.

                        RESOLUCAO N. 003007                          
                        -------------------                          


                                     Dispõe   sobre   a   oferta   de
                                     contratos de opção  de  venda de
                                     café,   safra   2001/2002,   por
                                     intermédio da Companhia Nacional
                                     de Abastecimento (Conab).       

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de agosto de  2002,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos, V,  VI,  XVII  e
XXXI, da citada lei, dos arts. 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e da Lei 8.187, de 1º de junho de 1991,                     

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Autorizar a Companhia Nacional  de  Abastecimento
(Conab)  a  lançar  contratos  de  opção  de  venda  de  café,  safra
2001/2002, observadas as seguintes características e condições:      

         I  - adquirentes: produtores  rurais e suas cooperativas  de
produção;                                                            

         II - produtos amparados:                                    

         a)  café  arábica, tipo 6, bebida dura para melhor,  segundo
         classificação oficial brasileira;                           

         b)  café  robusta, tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos,
segundo classificação oficial brasileira;                            

         III  -  preço  de  exercício:  fixado,  pela  Secretaria  de
Produção e Comercialização, do Ministério da Agricultura, Pecuária  e
Abastecimento  (Mapa),  com  base em  valor  preestabelecido  para  o
produto  objeto da opção, o qual deve ter como base o preço mínimo  e
ser calculado levando-se em conta a estimativa dos custos financeiros
e  de estocagem para o período de vigência do contrato, assim como do
custo  do  frete entre as regiões produtoras atendidas  e  os  locais
designados  para entrega do produto, e divulgado pela Conab  em  cada
edital  específico de lançamento de contratos de opção  de  venda  de
café, respeitados os seguintes limites:                              

         a) café arábica:                                            

         1.  até R$130,00 (cento e trinta Reais), para contratos  com
         exercício em dezembro de 2002;                              

         2.  até  R$135,00  (cento  e trinta  e  cinco  Reais),  para
contratos com exercício em março de 2003;                            
          3.  para contratos com exercício em outros meses, deve  ser
observada  a mesma relação proporcional entre os valores fixados  nos
itens anteriores;                                                    

         b) café robusta:                                            

         1.  até  R$77,00 (setenta e sete Reais), para contratos  com
         exercício em dezembro de 2002;                              

         2.   até   R$80,00  (oitenta  Reais),  para  contratos   com
         exercício em março de 2003;                                 

          3.  para contratos com exercício em outros meses, deve  ser
observada  a mesma relação proporcional entre os valores fixados  nos
itens anteriores;                                                    

          IV - prêmio: definido em leilão, podendo o Governo fixar um
valor mínimo de abertura;                                            

         V  -  lançamento: por meio de leilões públicos,  sistemática
que  deve  ser  utilizada  também para as  operações  de  repasse  do
contrato a terceiros;                                                

         VI - exercício da opção:                                    

         a)  o  adquirente pode exercer o direito de vender o produto
objeto da operação somente no vencimento do contrato;                

         b)  pode  ser  fixado prazo de até trinta dias anteriores  à
data  de  vencimento  do  contrato para que  o  adquirente  comunique
formalmente o seu interesse em exercer a opção;                      

         VII  -  ressarcimento  de  despesas:  na   hipótese   de   o
adquirente  exercer  a  opção,  ser-lhe-ão  ressarcidas,  quando   da
aquisição  do  produto, as mesmas despesas que vêm sendo  indenizadas
por ocasião da formação de estoques estratégicos ou das Aquisições do
Governo Federal.                                                     

          Art.  2º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria   de  Produção e Comercialização do Ministério da Agricul-
tura, Pecuária e Abastecimento.                                      

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 2 de agosto de 2002     


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        







Perguntas e respostas

Como são lançados os contratos de opção de venda de café?
Os contratos são lançados por meio de leilões públicos, e essa sistemática também deve ser utilizada para as operações de repasse do contrato a terceiros.
Quem pode adquirir os contratos de opção de venda de café?
Os contratos de opção de venda de café podem ser adquiridos por produtores rurais e suas cooperativas de produção.
O que é a Resolução nº 3007?
A Resolução nº 3007 dispõe sobre a oferta de contratos de opção de venda de café, safra 2001/2002, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Quem é responsável por promover ajustes complementares à implementação da Resolução nº 3007?
O Banco Central do Brasil é autorizado a promover os ajustes complementares necessários à implementação do disposto na resolução, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quais despesas são ressarcidas ao adquirente que exerce a opção de venda?
Na hipótese de o adquirente exercer a opção, serão ressarcidas, quando da aquisição do produto, as mesmas despesas que vêm sendo indenizadas por ocasião da formação de estoques estratégicos ou das Aquisições do Governo Federal.
Quais são os preços de exercício para o café arábica e robusta?
Para o café arábica, os preços de exercício são até R$130,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$135,00 para contratos com exercício em março de 2003. Para o café robusta, os preços são até R$77,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$80,00 para contratos com exercício em março de 2003. Para contratos com exercício em outros meses, deve ser observada a mesma relação proporcional entre os valores fixados.
Quais tipos de café são amparados pela Resolução nº 3007?
Os tipos de café amparados são: café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor, e café robusta, tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos, ambos segundo a classificação oficial brasileira.
Quando a Resolução nº 3007 entrou em vigor?
A Resolução nº 3007 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de agosto de 2002.
Como é definido o prêmio dos contratos de opção de venda de café?
O prêmio é definido em leilão, podendo o Governo fixar um valor mínimo de abertura.
Quando o adquirente pode exercer a opção de venda do café?
O adquirente pode exercer o direito de vender o produto objeto da operação somente no vencimento do contrato. Pode ser fixado um prazo de até trinta dias anteriores à data de vencimento para que o adquirente comunique formalmente seu interesse em exercer a opção.
Como é fixado o preço de exercício dos contratos de opção de venda de café?
O preço de exercício é fixado pela Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com base em valor preestabelecido para o produto objeto da opção. Esse valor deve considerar o preço mínimo, estimativa dos custos financeiros e de estocagem, e o custo do frete entre as regiões produtoras e os locais designados para entrega do produto. A Conab divulga esses valores em cada edital específico de lançamento de contratos.