Revogada Norma
28/08/2002
#43793

Resolução Nº 3.015

Dispõe sobre a oferta de contratos de opção de venda de café, safra 2001/2002, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

                        RESOLUCAO N. 003015                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe    sobre   a   oferta    de
                                   contratos  de opção  de  venda  de
                                   café,    safra   2001/2002,    por
                                   intermédio  da Companhia  Nacional
                                   de Abastecimento (Conab).         

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 2002, tendo em vista
as  disposições dos arts. 4º, incisos, V, VI, XVII e XXXI, da  citada
lei,  4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e da Lei 8.187,
de 1. de junho de 1991,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Estabelecer que nos lançamentos de  contratos  de
opção  de venda de café, safra 2001/2002, pela Companhia Nacional  de
Abastecimento (Conab), devem ser observadas as seguintes condições:  

         I  -  adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas  de
produção;                                                            

         II  -  produtos  amparados,  segundo  classificação  oficial
brasileira:                                                          

         a) café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor;           

         b) café robusta, tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos  e
tipo 7 peneira 13 acima até 160 defeitos;                            

         III  -  preço  de  exercício:  fixado  pela  Secretaria   de
Produção e Comercialização, do Ministério da Agricultura, Pecuária  e
Abastecimento,  com  base  em valor preestabelecido  para  o  produto
objeto  da  opção,  o qual deve ter como base o preço  mínimo  e  ser
calculado  levando-se em conta a estimativa dos custos financeiros  e
de  estocagem para o período de vigência do contrato, assim  como  do
custo  do  frete entre as regiões produtoras atendidas  e  os  locais
designados  para entrega do produto, e divulgado pela Conab  em  cada
edital  específico de lançamento de contratos de opção  de  venda  de
café, respeitados os seguintes limites:                              

         a) café arábica:                                            

         1.  até R$130,00 (cento e trinta Reais), para contratos  com
         exercício em dezembro de 2002;                              

         2.  até  R$135,00  (cento  e trinta  e  cinco  Reais),  para
contratos com exercício em março de 2003;                            

          3.  para  contratos com exercício em outros meses deve  ser
observada  a mesma relação proporcional entre os valores fixados  nos
itens anteriores;                                                    

         b) café robusta, tipo 6:                                    

         1.  até  R$77,00 (setenta e sete Reais), para contratos  com
         exercício em dezembro de 2002;                              

         2.   até   R$80,00  (oitenta  Reais),  para  contratos   com
         exercício em março de 2003;                                 

          c)  café robusta, tipo 7: valor a ser apurado com aplicação
de deságio em relação aos preços fixados para o tipo 6;              

          3.  para  contratos com exercício em outros meses deve  ser
observada  a mesma relação proporcional entre os valores fixados  nos
itens anteriores;                                                    

          IV - prêmio: definido em leilão, podendo o Governo fixar um
valor mínimo de abertura;                                            

         V  -  lançamento: por meio de leilões públicos,  sistemática
que  deve  ser  utilizada  também para as  operações  de  repasse  do
contrato a terceiros;                                                

         VI - exercício da opção:                                    

         a)  o  adquirente pode exercer o direito de vender o produto
objeto da operação somente no vencimento do contrato;                

         b)  pode  ser  fixado prazo de até trinta dias anteriores  à
data  de  vencimento  do  contrato para que  o  adquirente  comunique
formalmente o seu interesse em exercer a opção;                      

         VII  -  ressarcimento  de  despesas:  na   hipótese   de   o
adquirente  exercer  a  opção,  ser-lhe-ão  ressarcidas,  quando   da
aquisição  do  produto, as mesmas despesas que vêm sendo  indenizadas
por ocasião da formação de estoques estratégicos ou das Aquisições do
Governo Federal.                                                     

          Art.  2º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria   de   Produção  e  Comercialização   do   Ministério   da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).                        

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 4º  Fica revogada a Resolução 3.007, de 2 de agosto de
2002.                                                                

                                   Brasília, 28 de agosto de 2002    


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        

Perguntas e respostas

Como é definido o prêmio dos contratos de opção de venda de café?
O prêmio é definido em leilão, podendo o Governo fixar um valor mínimo de abertura.
Quem são os adquirentes dos contratos de opção de venda de café?
Os adquirentes são produtores rurais e suas cooperativas de produção.
O que estabelece a Resolução nº 3.015?
A Resolução nº 3.015 dispõe sobre a oferta de contratos de opção de venda de café, safra 2001/2002, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.015?
A Resolução nº 3.007, de 2 de agosto de 2002, foi revogada pela Resolução nº 3.015.
Quais despesas são ressarcidas ao adquirente que exerce a opção de venda?
São ressarcidas as mesmas despesas que vêm sendo indenizadas por ocasião da formação de estoques estratégicos ou das Aquisições do Governo Federal.
Quem está autorizado a promover ajustes complementares na implementação da Resolução nº 3.015?
O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Como são realizados os lançamentos dos contratos de opção de venda de café?
Os lançamentos são realizados por meio de leilões públicos, e essa sistemática também deve ser utilizada para as operações de repasse do contrato a terceiros.
Quais são os preços de exercício para o café arábica e robusta?
Para o café arábica: até R$130,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$135,00 para contratos com exercício em março de 2003. Para o café robusta tipo 6: até R$77,00 para contratos com exercício em dezembro de 2002 e até R$80,00 para contratos com exercício em março de 2003. Para o café robusta tipo 7, o valor é apurado com aplicação de deságio em relação aos preços fixados para o tipo 6.
Como é fixado o preço de exercício dos contratos de opção de venda de café?
O preço de exercício é fixado pela Secretaria de Produção e Comercialização, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base em valor preestabelecido para o produto objeto da opção. Esse valor deve considerar o preço mínimo, custos financeiros, de estocagem e de frete, e é divulgado pela Conab em cada edital específico de lançamento de contratos.
Quando a Resolução nº 3.015 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.015 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 2002.
Quando pode ser exercida a opção de venda pelo adquirente?
O adquirente pode exercer o direito de vender o produto objeto da operação somente no vencimento do contrato. Pode ser fixado um prazo de até trinta dias anteriores à data de vencimento para que o adquirente comunique formalmente o seu interesse em exercer a opção.
Quais são os tipos de café amparados pela Resolução nº 3.015?
Os tipos de café amparados são: café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor; e café robusta, tipo 6, peneira 13 acima até 86 defeitos e tipo 7 peneira 13 acima até 160 defeitos.