Comunicado
10/10/2002

COMUNICADO N. 010233

Autoriza o funcionamento do sistema de liquidação da Cetip para diversas modalidades de operações financeiras.

                        COMUNICADO N. 010233                         
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                             Divulga autorização  para  funcionamento
                             da Central de Custódia e  de  Liquidação
                             Financeira de Títulos - Cetip.          


              Comunicamos  que a Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 9 de outubro de 2002, com  base  no
inciso II do art. 5º e no art. 6º da Resolução 2.882, de 30 de agosto
de 2001, autorizou,  sem  restrições, o  funcionamento do sistema  de
liquidação da Central de  Custódia  e  de  Liquidação  Financeira  de
Títulos - Cetip, para as seguintes operações:                        

              I   - na modalidade Liquidação Diferida Líquida - LDL -
somente operações que envolvem risco de emissor;                     

              II  - na modalidade de  liquidação  bilateral - somente
operações com derivativos; e                                         

              III - na  modalidade Liquidação Bruta em  Tempo  Real -
LBTR - qualquer  operação  por  ela  cursada, inclusive as do mercado
secundário envolvendo ativos nela registrados.                       


                             Brasília, 10 de outubro de 2002.        


                             Departamento de Operações Bancárias e de
                             Sistema de Pagamentos                   



                             José Antonio Marciano                   
                             Chefe de Unidade