COMUNICADO N. 010237
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Divulga condições para acolhimento
de propostas para venda de Notas
do Banco Central do Brasil - Série
Especial (NBCE) e Notas do Tesouro
Nacional Série D (NTN-D).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31.12.1964, torna público que
acolherá, das 14:30 às 15:00 horas do dia 10.10.2002, propostas das
instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública For-
mal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado
5.377, de 18.11.1996, para venda de Notas do Banco Central do Brasil
- Série Especial (NBCE), de que tratam as Resoluções 2.673, de
21.12.1999, e 2.760, de 27.07.2000, e a Circular 2.960, de 19.01.2000
e de Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D), cujas características
estão definidas no Decreto 3.859, de 14.07.2001, e na Portaria STN
442, de 05.09.2000, a preços competitivos, conforme as cacterísticas
abaixo:
Taxa de Valor
Data Juros Nominal na
Título Código Data-Base Vencimento (%a.a.) Data-Base
NBCE 180199 01.07.2000 17.10.2002 12,00 R$1.000,00
NTN-D 780199 01.07.2000 17.10.2002 12,00 R$1.000,00
2. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar desta Oferta Pública por intermédio das instituições re-
feridas no parágrafo primeiro.
3. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente por
meio do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual de Normas e
Instruções (MNI).
4. Na formulação de propostas, limitadas a cinco por institui-
ção financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação com
quatro casas decimais.
5. Na apuração da presente Oferta Pública será utilizado o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação i-
gual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras do respec-
tivo vencimento.
6. A divulgação final do resultado desta Oferta Pública ocor-
rerá a partir das 15:30 horas.
7. A liquidação das propostas aceitas será efetivada por
meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), con-
tido no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualização de suas contas
de custódia no dia 11.10.2002, impreterivelmente, implicando a perda
do direito à venda o não cumprimento do disposto neste parágrafo.
8. O preço unitário (PU) a ser utilizado na liquidação finan-
ceira será considerado com seis casas decimais, arredondando-se a úl-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistemática de cálculo:
cot
preço unitário (PU) = ----- x valor par
100
onde:
cot = cotação com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na data-base informada.
tct0
sendo: tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil
imediatamente anterior ao da liquidação; e
tct0 = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil
imediatamente anterior à data-base.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercicio