Comunicado
11/10/2002
#40098

COMUNICADO N. 010248

Divulga condições para venda de Letras Financeiras do Tesouro por instituições financeiras via oferta pública eletrônica.

                        COMUNICADO N. 010248                         
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                                   Divulga condições para  acolhimen-
                                   to  de  propostas  de instituições
                                   financeiras  para  venda de Letras
                                   Financeiras do Tesouro (LFT).     


        O   Banco  Central  do Brasil, tendo  em vista o disposto  no
artigo  10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna  público
que  acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia  14.10.2002, propostas
das instituições financeiras participantes do  Módulo Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, para venda de  Letras  Financeiras  do  Tesouro
(LFT), a preços competitivos, conforme características abaixo:       

    CÓDIGO      DATA DE     DATA BASE     VENCIMENTO     QUANTIDADE  
                EMISSÃO                                              

    211127     14.06.2000     ------      16.07.2003     até 210.000 
    210100       ------     01.07.2000    17.09.2003     até 210.000 

2.      As  referidas quantidades estão sujeitas ao limite global  de
210.000 títulos, que serão distribuídos, a critério do Banco  Central
do Brasil, entre os vencimentos citados.                             

3.      É   facultado  às   pessoas   físicas  e  às  demais  pessoas
jurídicas  participarem da oferta de que trata este Comunicado.  Essa
participação  far-se-á por intermédio das instituições  referidas  no
parágrafo primeiro.                                                  

4.      A  presente  Oferta  Pública  será  realizada  exclusivamente
pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos   do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic),
constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual de Normas e  Instruções
(MNI).                                                               

5.      Na   formulação  das   propostas,  limitadas  a   cinco   por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.                                           

6.      Na apuração da presente oferta pública será utilizado o  for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se  todas  as  propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas  vencedoras
do respectivo vencimento.                                            

7.      A divulgação  do  resultado deste  evento  dar-se-á a  partir
das 12:30 horas.                                                     

8.      A   liquidação  será efetivada  por intermédio   do   Sistema
Especial  de  Liquidação e de Custódia (Selic), contido  no  MNI-6-3,
devendo  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas,   total
ou  parcialmente, promover a atualização de suas contas de  custódia,
no   dia 15.10.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à  venda  o não cumprimento do disposto neste parágrafo.             

                        Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2002.       

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        João Henrique de Paula Freitas Simão         
                        Chefe, em exercício