Comunicado
15/10/2002
#33809

COMUNICADO N. 010269

Divulga condições para propostas de venda de Letras Financeiras do Tesouro por instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 010269                         
                        --------------------                         

                                   Divulga condições para  acolhimen-
                                   to  de  propostas  de instituições
                                   financeiras  para  venda de Letras
                                   Financeiras do Tesouro (LFT).     


        O   Banco  Central  do Brasil, tendo  em vista o disposto  no
artigo  10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna  público
que  acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia  16.10.2002, propostas
das instituições financeiras participantes do  Módulo Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, para venda de  Letras  Financeiras  do  Tesouro
(LFT), a preços competitivos, conforme características abaixo:       

    Código        Data de       Vencimento       Quantidade          
                  Emissão                                            

    211106       03.05.2000     14.05.2003       até 210.000         
    211127       14.06.2000     16.07.2003       até 210.000         

2.      As  referidas quantidades estão sujeitas ao limite global  de
210.000 títulos, que serão distribuídos, a critério do Banco  Central
do Brasil, entre os vencimentos citados.                             

3.      É   facultado  às   pessoas   físicas  e  às  demais  pessoas
jurídicas  participarem da oferta de que trata este Comunicado.  Essa
participação  far-se-á por intermédio das instituições  referidas  no
parágrafo primeiro.                                                  

4.      A  presente  Oferta  Pública  será  realizada  exclusivamente
pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos   do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic),
constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual de Normas e  Instruções
(MNI).                                                               

5.      Na   formulação  das   propostas,  limitadas  a   cinco   por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.                                           

6.      Na apuração da presente oferta pública será utilizado o  for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se  todas  as  propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas  vencedoras
do respectivo vencimento.                                            

7.      A divulgação  do  resultado deste  evento  dar-se-á a  partir
das 12:30 horas.                                                     

8.      A   liquidação  será efetivada  por intermédio   do   Sistema
Especial  de  Liquidação e de Custódia (Selic), contido  no  MNI-6-3,
devendo  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas,   total
ou  parcialmente, promover a atualização de suas contas de  custódia,
no   dia 17.10.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à  venda  o não cumprimento do disposto neste parágrafo.             

                        Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2002.       

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        João Henrique de Paula Freitas Simão         
                        Chefe, em exercício