COMUNICADO N. 010325
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Divulga procedimentos para
informação de créditos passíveis
de renegociação referentes a
exportações brasileiras para a
República Argentina.
Levamos ao conhecimento dos interessados que visando
agilizar a execução do disposto no artigo 3. da Circular 3.158, de
23 de outubro de 2002, o Banco Central do Brasil acolherá dos
exportadores brasileiros, até o dia 8 de novembro de 2002, dados
relativos a operações de exportação de mercadorias realizadas para a
Argentina, que contenham elementos que indiquem a possibilidade de
renegociação com o importador argentino e que:
I - sejam resultado de negociações firmes realizadas até
31 de dezembro de 2001;
II - contem com despacho averbado;
III - se refiram a mercadorias desembaraçadas na Argentina
até 30 de junho de 2002;
IV - tenham data de pagamento entre 30 de junho de 2001 e
31 de outubro de 2002, inclusive.
2. O encaminhamento dos dados deve ser efetuado por meio de
preenchimento de formulário disponível a partir desta data, no
endereço eletrônico www.bcb.gov.br - Renegociação - Créditos
Vencidos, sendo de inteira responsabilidade do exportador a exatidão
dos dados informados.
3. O Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec
validará, com base em dados dos seus sistemas, as informações
recebidas, dando ciência ao exportador, por meio do endereço
eletrônico (e-mail) informado, da possibilidade de negociação com o
importador argentino dos créditos validados.
4. O exportador brasileiro, após efetuada a renegociação com
o importador argentino, deve submeter, para análise, ao Decec, em
Brasília ou em qualquer de suas Gerências Técnicas nas praças de
Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto
Alegre, no período de 18 a 29 de novembro de 2002, diretamente ou
por meio de banco autorizado a operar em câmbio:
I - os termos do acordo firmado com a indicação dos
respectivos despachos;
II - a cópia do comprovante do desembaraço da mercadoria
na Argentina; e
III - a cópia do contrato mercantil ou de documento
equivalente.
5. Manifestação de discordância com os termos da renegociação
será dada, individualmente, à medida que forem feitas as análises
dos respectivos pleitos.
6. A manifestação de concordância por parte do Banco Central do
Brasil sobre as renegociações efetuadas que lhe foram submetidas será
divulgada em uma única data, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,
por meio de listagem indicando o CNPJ da empresa exportadora, sendo
que os despachos e condições aprovadas serão disponibilizadas de
forma detalhada e individualizada a cada exportador na transação
PCEX300 no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX,
informações essas que serão retransmitidas simultaneamente para o
Banco Central da República Argentina.
7. O Banco Central do Brasil expedirá normativo, com dois
dias úteis de antecedência, fixando a data em que as informações
estarão disponíveis ao exportador conforme indicado no item anterior.
8. A inclusão dos instrumentos de pagamento objeto da
renegociação para curso no Convênio de Pagamentos e Créditos
Recíprocos - CCR, deve ser providenciada pelo banco argentino e está
condicionada ao atendimento às exigências do Banco Central da
República Argentina.
9. A prestação de informações na forma deste Comunicado
implica autorização do exportador brasileiro para o Banco Central do
Brasil repassá-las ao Banco Central da República Argentina.
10. Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas ao Decec por
meio de correio eletrônico ([email protected]) ou do
telefone (61) 414 - 1716.
Brasília, 25 de outubro de 2002.
Departamento de Capitais
Estrangeiros e Câmbio
Geraldo Magela Siqueira
Chefe Substituto