Comunicado
25/10/2002

COMUNICADO N. 010325

Divulga procedimentos para informar créditos de exportações brasileiras para a Argentina passíveis de renegociação.

                        COMUNICADO N. 010325                         
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                                   Divulga     procedimentos     para
                                   informação  de créditos  passíveis
                                   de   renegociação   referentes   a
                                   exportações  brasileiras  para   a
                                   República Argentina.              


            Levamos  ao  conhecimento  dos interessados  que  visando
agilizar a execução do  disposto no artigo 3. da Circular  3.158,  de
23  de  outubro  de  2002,  o Banco Central do  Brasil  acolherá  dos
exportadores  brasileiros, até o dia  8 de novembro  de  2002,  dados
relativos a operações de exportação de mercadorias realizadas para  a
Argentina,  que  contenham elementos que indiquem a possibilidade  de
renegociação com o importador argentino e que:                       

           I - sejam resultado  de negociações firmes realizadas até 
               31 de dezembro de 2001;                               

          II - contem com despacho averbado;                         

         III - se  refiram a mercadorias desembaraçadas na Argentina 
               até 30 de junho de 2002;                              

          IV - tenham data de pagamento entre 30 de junho de  2001 e 
               31 de outubro de 2002, inclusive.                     

2.          O encaminhamento dos dados deve ser efetuado por meio  de
preenchimento  de  formulário disponível  a  partir  desta  data,  no
endereço   eletrônico  www.bcb.gov.br  -  Renegociação   -   Créditos
Vencidos, sendo de inteira responsabilidade do exportador a  exatidão
dos dados informados.                                                

3.          O  Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec
validará,  com  base  em  dados  dos seus  sistemas,  as  informações
recebidas,  dando  ciência  ao  exportador,  por  meio  do   endereço
eletrônico (e-mail) informado, da possibilidade de negociação  com  o
importador argentino dos créditos validados.                         

4.          O exportador brasileiro, após efetuada a renegociação com
o  importador  argentino, deve submeter, para análise, ao  Decec,  em
Brasília  ou  em qualquer de suas Gerências Técnicas  nas  praças  de
Recife,  Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e  Porto
Alegre,  no  período de 18 a 29 de novembro de 2002,  diretamente  ou
por meio de banco autorizado a operar em câmbio:                     

           I - os termos  do  acordo  firmado com  a indicação  dos  
               respectivos despachos;                                

          II - a cópia do comprovante do desembaraço da mercadoria   
               na Argentina; e                                       

         III - a  cópia  do   contrato  mercantil ou  de  documento  
               equivalente.                                          

5.         Manifestação de discordância com os termos da renegociação
será   dada,  individualmente, à medida que forem feitas as  análises
dos respectivos pleitos.                                             

6.       A manifestação de concordância por parte do Banco Central do
Brasil sobre as renegociações efetuadas que lhe foram submetidas será
divulgada  em  uma única data, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,
por  meio de listagem indicando o CNPJ da empresa exportadora,  sendo
que  os  despachos  e  condições aprovadas serão disponibilizadas  de
forma  detalhada  e  individualizada a cada exportador  na  transação
PCEX300  no  Sistema  Integrado  de  Comércio  Exterior  -  SISCOMEX,
informações  essas  que serão retransmitidas simultaneamente  para  o
Banco Central da República Argentina.                                

7.          O  Banco Central do Brasil expedirá normativo, com dois  
dias  úteis  de  antecedência, fixando a data em que  as  informações
estarão disponíveis ao exportador conforme indicado no item anterior.

8.          A  inclusão  dos instrumentos  de  pagamento  objeto  da 
renegociação  para  curso  no  Convênio  de  Pagamentos  e   Créditos
Recíprocos - CCR, deve ser providenciada pelo banco argentino e  está
condicionada  ao  atendimento  às  exigências  do  Banco  Central  da
República Argentina.                                                 

9.          A prestação de informações  na  forma  deste  Comunicado 
implica autorização do exportador brasileiro para o Banco Central do 
Brasil repassá-las ao Banco Central da República Argentina.          

10.         Quaisquer  dúvidas podem  ser encaminhadas ao  Decec  por
meio de correio eletrônico ([email protected]) ou do 
telefone (61) 414 - 1716.                                            


                                 Brasília, 25 de outubro de 2002.    

                                 Departamento       de       Capitais
                                 Estrangeiros e Câmbio               

                                 Geraldo Magela Siqueira             
                                 Chefe Substituto                    


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