COMUNICADO N. 010346
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Divulga condições para a realização
de operações de venda de Notas do
do Banco Central do Brasil - Série
Especial (NBCE) vinculadas à reali-
zação de operações de "swap", ambas
a cotações preestabelecidas.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, na Resolução nº 2.939 e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no dia 1º de novembro de 2002 acolherá, apenas com relação aos con-
templados na oferta pública de que trata a Portaria nº 551, de
30/10/2002, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), propostas de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado nº
5.377, de 18/11/1996, vinculadas à realização de operações de "swap"
de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cu-
pons de juros intermediários, conforme as características abaixo:
I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE):
Título Data-Base Data de Vencimento Cupom
Emissão ao ano
181085 - 27/01/2000 16/01/2003 12%
181113 - 27/01/2000 13/02/2003 12%
181141 - 27/01/2000 13/03/2003 12%
180198 01/07/2000 13/12/2000 17/04/2003 0%
180199 01/07/2000 13/12/2000 17/04/2003 12%
180199 01/07/2000 13/12/2000 15/05/2003 12%
180199 01/07/2000 13/12/2000 12/06/2003 12%
181109 - 03/07/2000 17/07/2003 12%
180199 01/07/2000 02/08/2000 14/08/2003 12%
180199 01/07/2000 02/08/2000 13/11/2003 12%
180198 01/07/2000 16/10/2000 18/12/2003 0%
180199 01/07/2000 16/10/2000 18/12/2003 12%
181463 - 16/03/2000 18/03/2004 12%
181491 - 16/03/2000 15/04/2004 12%
181519 - 16/03/2000 13/05/2004 12%
181554 - 16/03/2000 17/06/2004 12%
II - Operações de "swap":
Data de Data de Posição Posição
Início Vencimento assumida pelo assumida pelas
Banco Central instituições
contempladas
04/11/2002 Datas de Venci- compradora vendedora
mento do prin-
cipal e de even-
tuais cupons de
juros interme-
diários das NBCE
mencionadas no
inciso anterior
2. As operações de "swap" referidas no presente comunicado serão re-
gistradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do
"Contrato de Swap Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.
3. Às 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de "swap", referidas no 1º parágrafo.
4. Após a divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a Portaria nº 551, de 2002, da STN, as instituições financeiras com
propostas contempladas terão a faculdade de realizar as operações
mencionadas neste comunicado, observado, por instituição, o disposto
nos três parágrafos seguintes.
5. O valor financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser igual, no máximo, ao valor
financeiro das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) adquiridas na o-
ferta pública objeto da Portaria nº 551, de 2002, da STN, para os
correspondentes vencimentos trimestrais em 2003 e 2004.
6. Para efeito de cálculo das quantidades de contratos das opera-
ções de "swap", o valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos para os res-
pectivos títulos. Relativamente às datas e aos valores futuros de
cada uma destas parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de "swap" com valor nocional futuro equivalente.
7. O valor futuro das NBCE vendidas, no caso de títulos sem cu-
pons de juros, será equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de "swap" em idênticos vencimentos.
8. Das 17:30 às 20:00 horas de 1º de novembro de 2002, as institui-
ções contempladas na oferta pública objeto da Portaria nº 551, de
2002, da STN, interessadas na realização das operações de que trata
este comunicado, deverão comunicar ao Demab, por telefone, os venci-
mentos das NBCE e as respectivas quantidades.
9. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F, relativamente às operações de "swap", a rela-
ção das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros representativa de cupom cambial das operações, da-
da pela seguinte fórmula:
C = [ ( 100 / cot ) - 1 ] x 36000 / n ( em % a.a. ), onde:
C = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda ao pré-registro das operações de "swap"
de que se trata.
11. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta, de que trata este comunicado, por intermédio
das instituições referidas no parágrafo primeiro.
12. A liquidação relativa as NBCE será efetivada pelo Sistema Espe-
cial de Liquidação e de Custódia (Selic), devendo as instituições que
tiverem suas propostas aceitas, total ou parcialmente, efetuar a
transmissão dos comandos da(s) operação(ões) no dia 04/11/2002, im-
preterivelmente, implicando a perda do direito o não cumprimento do
disposto neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe