Comunicado
30/10/2002
#32918

COMUNICADO N. 010346

Divulga condições para venda de Notas do Banco Central - Série Especial vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.

                        COMUNICADO N. 010346                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de operações de venda de  Notas  do
                                  do Banco Central do Brasil -  Série
                                  Especial (NBCE) vinculadas à reali-
                                  zação de operações de "swap", ambas
                                  a cotações preestabelecidas.       

    O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  XII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, na Resolução nº 2.939  e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no dia 1º de novembro de 2002 acolherá, apenas com relação  aos  con-
templados na oferta pública de  que  trata  a  Portaria  nº  551,  de
30/10/2002,  da  Secretaria do Tesouro Nacional (STN),  propostas  de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições  financeiras  participantes do  Módulo   Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18/11/1996, vinculadas à realização de operações de  "swap"
de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cu-
pons de juros intermediários, conforme as características abaixo:    

 I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE):       

         Título   Data-Base    Data de       Vencimento      Cupom   
                               Emissão                       ao ano  
         181085         -      27/01/2000    16/01/2003      12%     
         181113         -      27/01/2000    13/02/2003      12%     
         181141         -      27/01/2000    13/03/2003      12%     
         180198   01/07/2000   13/12/2000    17/04/2003       0%     
         180199   01/07/2000   13/12/2000    17/04/2003      12%     
         180199   01/07/2000   13/12/2000    15/05/2003      12%     
         180199   01/07/2000   13/12/2000    12/06/2003      12%     
         181109         -      03/07/2000    17/07/2003      12%     
         180199   01/07/2000   02/08/2000    14/08/2003      12%     
         180199   01/07/2000   02/08/2000    13/11/2003      12%     
         180198   01/07/2000   16/10/2000    18/12/2003       0%     
         180199   01/07/2000   16/10/2000    18/12/2003      12%     
         181463         -      16/03/2000    18/03/2004      12%     
         181491         -      16/03/2000    15/04/2004      12%     
         181519         -      16/03/2000    13/05/2004      12%     
         181554         -      16/03/2000    17/06/2004      12%     

II - Operações de "swap":                                            

     Data de      Data de           Posição          Posição         
     Início       Vencimento        assumida pelo    assumida pelas  
                                    Banco Central    instituições    
                                                     contempladas    

     04/11/2002   Datas de Venci-   compradora       vendedora       
                  mento do prin-                                     
                  cipal e de even-                                   
                  tuais cupons de                                    
                  juros interme-                                     
                  diários das NBCE                                   
                  mencionadas no                                     
                  inciso anterior                                    

2.  As operações de "swap" referidas no presente comunicado serão re-
gistradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros  (BM&F)  na  forma  do
"Contrato de  Swap  Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.        

3.  Às 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2002 serão  divulgadas  as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de "swap", referidas no 1º parágrafo.                

4.  Após a  divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a Portaria nº 551, de 2002, da STN, as instituições  financeiras  com
propostas contempladas terão a faculdade  de  realizar  as  operações
mencionadas neste comunicado, observado, por instituição, o  disposto
nos três parágrafos seguintes.                                       

5.  O  valor  financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser igual, no máximo, ao valor
financeiro das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) adquiridas  na  o-
ferta pública objeto da Portaria nº  551, de  2002, da  STN, para  os
correspondentes vencimentos trimestrais em 2003 e 2004.              

6.  Para efeito de cálculo  das  quantidades de  contratos das opera-
ções de "swap", o valor futuro das NBCE vendidas, no caso de  títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos  para  os res-
pectivos títulos. Relativamente  às datas e  aos  valores  futuros de
cada uma destas  parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de "swap" com valor nocional futuro equivalente.           

7.  O valor  futuro  das  NBCE  vendidas, no caso de  títulos sem cu-
pons de  juros, será  equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de "swap" em idênticos vencimentos.                             

8.  Das 17:30 às 20:00 horas de 1º de novembro de 2002, as  institui-
ções contempladas na oferta pública objeto  da  Portaria nº  551,  de
2002, da STN, interessadas na realização das operações de  que  trata
este comunicado, deverão comunicar ao Demab, por telefone, os  venci-
mentos das NBCE e as respectivas quantidades.                        

9.  Ao  final  da  apuração  da presente oferta, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à BM&F, relativamente às operações de "swap", a rela-
ção das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada  uma
e a taxa  de juros representativa de cupom cambial das operações, da-
da pela seguinte fórmula:                                            

    C = [ ( 100 / cot )  - 1 ]  x  36000 / n  ( em % a.a. ), onde:   

    C = taxa de  juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear anual, base 360 dias corridos, com três casas  decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;                          
    cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;            
    n   = número  de  dias  corridos  compreendido entre  a  data  de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.  

10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas  deverão eleger uma corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda ao pré-registro das operações  de  "swap"
de que se trata.                                                     

11. As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas   jurídicas  poderão
participar da oferta, de que trata  este  comunicado, por  intermédio
das instituições referidas no parágrafo primeiro.                    

12. A liquidação relativa as NBCE será efetivada pelo  Sistema  Espe-
cial de Liquidação e de Custódia (Selic), devendo as instituições que
tiverem suas propostas  aceitas,  total  ou  parcialmente, efetuar  a
transmissão dos comandos da(s) operação(ões)  no dia 04/11/2002,  im-
preterivelmente, implicando a perda do direito o não  cumprimento  do
disposto neste parágrafo.                                            

                        Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2002.       

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe