RESOLUCAO N. 003050
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Dispõe sobre o Programa de
Modernização da Frota de Tratores
Agrícolas e Implementos
Associados e Colheitadeiras
(Moderfrota).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 2 de dezembro de
2002, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da
referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da
Lei 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, e 1º da Medida Provisória 80,
de 29 de novembro de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a alocação adicional de até
R$790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de reais) ao Programa
de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos
Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), de que trata a Resolução
2.975, de 3 de julho de 2002, a serem aplicados até 20 de dezembro de
2002.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 dezembro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente