Norma
25/06/2003

Resolução Nº 3.086

Dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

A Resolução Nº 3.086, de 25 de junho de 2003, estabelece as condições para as operações do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES e à Finame.

Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas.

Finalidade: Aquisição financiada de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

Limites de crédito:

  • Renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: 100% do valor dos bens financiados.

  • Renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: 80% do valor dos bens financiados.

Encargos financeiros:

  • Beneficiários com renda inferior a R$150.000,00: taxa de juros de 9,75% a.a.

  • Beneficiários com renda igual ou superior a R$150.000,00: taxa de juros de 12,75% a.a.

Prazos de reembolso:

  • Tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até cinco anos.

  • Colheitadeiras: até seis anos.

Recursos: Até R$2.000.000.000,00, aplicáveis de 1º de julho de 2003 a 30 de junho de 2004.

Condições adicionais para financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café:

  • Beneficiários com renda bruta anual inferior a R$60.000,00.

  • Valor máximo de R$20.000,00 por mutuário.

Remanejamento de recursos: O Ministério da Agricultura e o Ministério da Fazenda podem remanejar recursos do Moderfrota para outros programas de investimento e vice-versa, desde que não haja elevação dos custos inicialmente estimados.

Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2003, revogando a Resolução Nº 3.068, de 27 de fevereiro de 2003.