A Resolução Nº 3.075, de 24 de abril de 2003, estabelece condições especiais para financiamentos de máquinas e implementos agrícolas com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - Finame Agrícola Especial.
Finalidades:
Aquisição, manutenção ou recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, incluindo plantadeiras para plantio direto.
Sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas, tanques de resfriamento e homogeneização de leite.
Máquinas e equipamentos para avicultura, armazéns agrícolas, suinocultura, beneficiamento de algodão, pescados, frutas e produtos apícolas, além de unidades de beneficiamento de sementes.
Implantação ou modernização de frigoríficos com atuação municipal ou estadual.
Beneficiários: Os do crédito rural e, para equipamentos de armazéns agrícolas, também empresas do setor de armazenagem.
Condições Financeiras:
Taxa de juros: 13,95% a.a.
Prazo: até cinco anos.
Amortizações: semestrais ou anuais.
Prazo de contratação: até 31 de dezembro de 2003.
Os créditos para aquisição de equipamentos relacionados com armazéns agrícolas, quando destinados a empresas do setor, e os destinados à implantação ou modernização de frigoríficos e beneficiamento de pescados são classificados como crédito industrial.
Condições Adicionais: Para financiamentos de implementos agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas:
Prazo: 18 meses.
Amortizações: encargos financeiros ao final de 12 meses e saldo devedor ao final de 18 meses.
Fabricantes, distribuidores e concessionários que participarem do programa devem pagar à Finame 4% do valor de cada liberação, deduzido no repasse dos recursos à instituição financeira.
Os financiamentos estão sujeitos às demais normas de financiamento da Finame Agrícola.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 3.045, de 28 de novembro de 2002.