Norma
27/02/2003

Resolução Nº 3.068

Estabelece condições para o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).

A Resolução Nº 3.068, de 27 de fevereiro de 2003, estabelece as condições para as operações do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES e à Finame.

Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas.

Finalidade: Aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

Limites de crédito:

  • Renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: 100% do valor dos bens financiados.

  • Renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: 80% do valor dos bens financiados.

Encargos financeiros:

  • Beneficiários com renda inferior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 9,75% a.a.

  • Beneficiários com renda igual ou superior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 12,75% a.a.

Prazos de reembolso:

  • Tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até cinco anos.

  • Colheitadeiras: até seis anos.

Recursos:

  • R$1.000.000.000,00 alocados conforme a Resolução 2.975/2002.

  • Até R$790.000.000,00 alocados conforme a Resolução 3.050/2002.

  • Até R$800.000.000,00 a serem aplicados até 30 de junho de 2003.

Condições adicionais para financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café:

  • Renda bruta anual inferior a R$60.000,00.

  • Valor máximo de R$20.000,00 por mutuário.

Outras disposições:

  • Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, desde que a atividade assistida requeira e comprove a capacidade de pagamento do beneficiário.

  • O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Secretaria de Política Agrícola, em acordo com o Ministério da Fazenda, está autorizado a definir medidas complementares necessárias à implementação da resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções 2.975/2002 e 3.050/2002.