RESOLUCAO N. 003051
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Dispõe sobre a concessão de
Empréstimos do Governo Federal
(EGF) para produtos regionais e
sementes, safra 2002/2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 28 de novembro de 2002, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) relativos
a produtos regionais e a sementes, safra 2002/2003, ficam sujeitos
aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respectiva
área de abrangência:
I - produtos regionais:
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|Produtos | Áreas de Abrangência | Prazo Máximo |Vencimento|
| | | (dias) | Máximo |
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|Amendoim em | Sul, Sudeste, Centro-Oeste| 180 | 31.1.2004|
|Casca | e Nordeste | | |
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|Girassol |Sul, Sudeste e Centro-Oeste| 180 | 31.1.2004|
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|Juta/Malva | Todo o Território Nacional| 180 | 31.1.2004|
|embonecada ou| | | |
|prensada | | | |
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|Mamona em |Norte, Nordeste e Estados| 180 | 31.1.2004|
|baga |de Goiás, Mato Grosso,| | |
| |Minas Gerais e São Paulo | | |
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|Uva indus- | Sul, Sudeste e Nordeste | - |31.12.2004|
|trial (1) | | | |
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(1) Amortizações mensais de 15% (quinze por cento) nos meses de maio
a agosto e de 10% (dez por cento) de setembro a dezembro de 2004.
II - sementes:
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|Produtos | Áreas de Abrangência | Vencimento |
| | | Máximo |
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|Amendoim | Sul, Sudeste, Centro-Oeste | |
| | e Nordeste | 31.1.2004 (1)|
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|Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 31.1.2004 |
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|Juta e Malva | Todo o Território Nacional | 31.1.2004 |
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(1) O vencimento pode ser alongado até 31 de maio de 2004, desde
que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios da
venda a prazo da safra.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações
intermediárias, a critério da instituição financeira, sem prejuízo
do alongamento do prazo previsto para semente, em todos os
empréstimos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 2.895, de 24 de outubro
de 2001.
Brasília, 3 de dezembro de 2002.
Ilan Goldfajn
Presidente, interino