Norma
03/12/2002

Resolução Nº 3.051

Estabelece prazos e condições para empréstimos do Governo Federal destinados a produtos regionais e sementes na safra 2002/2003.

A Resolução Nº 3.051, de 03/12/2002, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes, safra 2002/2003. Os prazos e vencimentos variam conforme o produto e a área de abrangência.

Produtos regionais:

  • Amendoim em Casca (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste): Prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/01/2004.

  • Girassol (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): Prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/01/2004.

  • Juta/Malva embonecada ou prensada (Todo o Território Nacional): Prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/01/2004.

  • Mamona em baga (Norte, Nordeste e Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo): Prazo máximo de 180 dias, vencimento em 31/01/2004.

  • Uva industrial (Sul, Sudeste e Nordeste): Vencimento em 31/12/2004, com amortizações mensais de 15% de maio a agosto e 10% de setembro a dezembro de 2004.

Sementes:

  • Amendoim (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste): Vencimento em 31/01/2004, podendo ser alongado até 31/05/2004 mediante comprovação de venda a prazo da safra.

  • Girassol (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): Vencimento em 31/01/2004.

  • Juta e Malva (Todo o Território Nacional): Vencimento em 31/01/2004.

A resolução permite a instituição financeira estabelecer amortizações intermediárias, sem prejuízo do alongamento do prazo previsto para sementes.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução 2.895, de 24 de outubro de 2001.