A Circular Nº 3.166, de 04/12/2002, altera a data-base para a remessa de informações ao sistema Central de Risco de Crédito de cooperativas de crédito e sociedades de crédito ao microempreendedor.
De acordo com a nova redação do art. 5º da Circular 3.098, de 20/03/2002, as cooperativas centrais de crédito, cooperativas de crédito singulares e sociedades de crédito ao microempreendedor devem prestar as informações a partir da data-base de janeiro de 2004.
A Circular Nº 3.166 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 3.061, de 20/09/2001.