A Circular Nº 3.061 do Banco Central do Brasil estabelece que as sociedades de crédito ao microempreendedor devem prestar informações ao sistema Central de Risco de Crédito. Essa obrigação deve ser cumprida conforme a Resolução 2.874, de 26 de julho de 2001, a partir da data-base de 31 de janeiro de 2002.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, 20 de setembro de 2001.