RESOLUCAO N. 003063
-------------------
Dispõe sobre prorrogação de prazo
de financiamentos de lavouras de
café, formalizados ao amparo do
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2003,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 15 da Lei 10.464, de 24 de maio
de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Conceder prazo adicional, até 30 de junho de 2003,
para pagamento das dívidas vencidas e vincendas, relacionadas com
financiamentos de lavouras de café ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica
alterado o art. 4º da Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica prorrogado, para 30 de junho de 2003, o
vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos
destinados a lavouras de café, formalizados ao amparo de
recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 1999, relativamente à classificação das
operações de que se trata." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2003
Ilan Goldfajn
Presidente interino