Norma
27/02/2003

Resolução Nº 3.067

Institui linha de crédito para financiamento da colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003 com recursos do Funcafé.

A Resolução Nº 3.067, de 27 de fevereiro de 2003, institui uma linha de crédito destinada ao financiamento de colheita e estocagem de café para o período agrícola 2002/2003, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Crédito para colheita:

  • Beneficiários: Cafeicultores, diretamente ou via cooperativas.

  • Itens financiáveis: Todos os inerentes ao processo de colheita (herbicidas, colheita, transporte, secagem, mão-de-obra, etc.).

  • Limite de crédito: Até R$600,00 por hectare, com máximo de R$100.000,00 por produtor.

  • Encargos financeiros: Taxa de juros de 13% a.a.

  • Liberação do crédito: Em duas parcelas iguais, com a segunda parcela liberada automaticamente após 45 dias.

  • Prazo de reembolso: Até 90 dias após a data prevista pela Embrapa para o término da colheita.

  • Garantias: As usuais para crédito rural.

  • Montante dos recursos: Até R$250.000.000,00, podendo ser elevado para até R$300.000.000,00.

Crédito para estocagem:

  • Beneficiários: Cafeicultores e cooperativas de produtores rurais.

  • Limite de crédito: Até R$100.000,00 por produtor.

  • Base de cálculo: Até 90% do valor da saca de café ofertada em garantia, considerando o valor médio do índice Esalq/BM&F.

  • Encargos financeiros: Taxa de juros de 13% a.a.

  • Liberação do crédito: Em parcela única, no ato da contratação.

  • Prazo para contratação: De 1º de julho de 2003 a 30 de janeiro de 2004.

  • Prazo de reembolso: Até 180 dias a partir da data de contratação, com vencimento final variando conforme a região.

  • Garantias: Caução do conhecimento de depósito/warrant ou recibo de depósito representativo do café financiado.

  • Montante de recursos: Saldo dos recursos disponibilizados para a colheita e retorno dos créditos concedidos.

  • Local de depósito: Armazéns credenciados pelos agentes financeiros.

  • Acondicionamento do produto: Sacaria nova de juta, com 60,5 kg brutos.

As operações devem ser realizadas por instituições financeiras credenciadas, que receberão uma comissão de até 5,5% a.a. sobre os saldos devedores. O risco operacional é dos agentes financeiros.

Os recursos do Funcafé devem ser remunerados pela Taxa Média Selic (TMS) enquanto não aplicados e pela taxa de juros de 13% a.a. uma vez aplicados, deduzida a remuneração do agente financeiro.

O reembolso dos recursos ao Funcafé deve ser efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento dos financiamentos, independentemente do recebimento dos valores devidos pelos mutuários.

A resolução revoga as Resoluções 2.794, 2.795, 2.823, 2.869, 2.913, 2.947, 2.957 e 3.014, e entra em vigor na data de sua publicação.