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Altera regras do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre liquidação de operações a termo.
CIRCULAR N. 003185
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Altera o Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), aprovado pela
Circular 3.108, de 10 de abril de
2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 2 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art.
11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o item 38 da seção 7 do Regulamento do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do
Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"38 - Na data prevista para a liquidação da operação a termo, os
comandos de compra e de venda são transmitidos automaticamente
pelo Selic - no horário estabelecido pelo Banco Central do
Brasil em normativo veiculado pelo Sisbacen - com observância da
ordem cronológica em que foram registradas as operações a
termo." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 10 de abril de
2003, quando ficarão revogados a alínea "c" do item 34 e o item 39,
ambos da seção 7 do Regulamento do Selic, constante do Título 6,
Capítulo 3, do MNI.
Brasília, 2 de abril de 2003
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
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