RESOLUCAO N. 003099
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Dispõe sobre prorrogação de prazo
de financiamentos de lavouras de
café, formalizados ao amparo do
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei 10.186, de 12
de fevereiro de 2001, e 18 da Medida Provisória 114, de 31 de março
de 2003,
R E S O L V E U:
Art. 1º Conceder prazo adicional, até 30 de dezembro de
2003, para pagamento das dívidas vencidas e vincendas, relacionadas
com financiamentos de lavouras de café ao amparo do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica
alterado o art. 4º da Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica prorrogado, para 30 de dezembro de 2003, o
vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos
destinados a lavouras de café, formalizados ao amparo de
recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 1999, relativamente à classificação das
operações de que se trata." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução 3.063, de
30 de janeiro de 2003.
Brasília, 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente