Revogada Norma
25/06/2003
#23623

Resolução Nº 3.098

Dispõe sobre condições para enquadramento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) é um programa que oferece condições para o enquadramento de operações ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
Quais disposições se aplicam às operações de custeio do Proger Rural Familiar?
Aplicam-se às operações de custeio do Proger Rural Familiar as mesmas disposições estabelecidas na regulamentação do Proagro para o Pronaf.
Quem deve fornecer a comprovação da emergência das plantas para o Proagro?
A comprovação da emergência das plantas deve ser fornecida ao agente financeiro pela instituição prestadora de assistência técnica e extensão rural, com atuação no município.
Qual é a alíquota de adicional do Proagro para lavoura irrigada?
A alíquota de adicional do Proagro para lavoura irrigada é de 2% (dois por cento).
O que deve ser mencionado no laudo técnico para o Proagro?
O laudo técnico deve fazer referência aos fenômenos meteorológicos e outras ocorrências que eventualmente tenham prejudicado a emergência das plantas e o estabelecimento da lavoura.
Quando a Resolução nº 003098 entrou em vigor?
A Resolução nº 003098 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 2003.