Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza concessão de empréstimos do Governo Federal sem opção de venda para cafés da safra 2002/2003 com recursos obrigatórios.
RESOLUCAO N. 003102
-------------------
Dispõe sobre a concessão de
Empréstimos do Governo Federal
Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para
cafés da safra 2002/2003, ao
amparo de Recursos Obrigatórios
(MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de Empréstimo do Governo
Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV), para cafés da safra 2002/2003,
ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), com prazo de vencimento
até o dia 10 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações
intermediárias, a critério das partes contratantes.
Art. 2º Fica admitida a inclusão do café entre os produtos
amparados por operações de EGF formalizadas com beneficiadores,
indústrias e cooperativas de produtores rurais, na forma do MCR 4-1-
16-"a".
Art. 3º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, por meio de sua Secretaria de Produção e
Comercialização, em articulação com o Ministério da Fazenda,
autorizado a transmitir aos agentes financeiros as instruções
complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento desta
resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.