A Resolução Nº 3.124, de 25 de setembro de 2003, autoriza, em caráter excepcional, a concessão de crédito complementar aos produtores rurais enquadrados no Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou beneficiados pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera).
O crédito complementar está limitado ao valor da diferença entre a importância já financiada e o teto vigente à época da primeira operação, conforme os seguintes valores:
R$9.500,00 para operações do Procera;
R$9.500,00 para operações do Pronaf Grupo "A" formalizadas até 8 de agosto de 2001;
R$12.000,00 para operações do Pronaf Grupo "A" formalizadas de 9 de agosto de 2001 até 24 de julho de 2002;
R$13.000,00 para operações do Pronaf Grupo "A" formalizadas de 25 de julho de 2002 até 25 de junho de 2003.
O crédito somente pode ser formalizado com produtores adimplentes que apresentem capacidade de pagamento, comprovada por projeto técnico que demonstre a viabilidade econômico-financeira do empreendimento. A formalização da primeira operação deve ter ocorrido há menos de três anos, exceto para agricultores familiares beneficiados pelo Procera.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.