Norma
25/09/2003

Resolução Nº 3.125

Autoriza prorrogação excepcional para pagamento de dívidas do Pronaf com risco da União.

A Resolução Nº 3.125, de 25 de setembro de 2003, autoriza os agentes financeiros que contrataram financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco da União, a receberem, até 30 de dezembro de 2003, os valores das parcelas das dívidas vencidas e vincendas até 30 de setembro de 2003.

Essa autorização é concedida em caráter excepcional e deve ser analisada caso a caso, sem a incidência de encargos de inadimplemento e sem a concessão do rebate/bônus de adimplência.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.