Norma
22/10/2003

Circular Nº 3.207

Altera regras sobre emissão e compensação de DOCs e elimina exigência de depósito prévio para esses documentos.

                         CIRCULAR N. 003207                          
                         ------------------                          

                                   Altera a Circular 3.188, de  2003,
                                   que  dispõe sobre a Centralizadora
                                   da   Compensação  de   Cheques   e
                                   Outros  Papéis - Compe e dá outras
                                   providências.                     

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  22 de outubro de 2003, tendo em conta  o  disposto  no
inciso VI, art. 11, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no  art.
10  da  Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 10  e  11  da
Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001,                            

D E C I D I U:                                                       

          Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular 3.188, de 23 de abril
de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

          "Art.  2º  Estabelecer que, a partir de 18 de fevereiro  de
2004:                                                                

         a)o  Documento  de Crédito - DOC somente poderá ser  emitido
            de valor até R$ 4.999,99; e                              

          b)    os processos de compensação e de liquidação dos  DOCs
não mais serão efetuados pela Compe."                                

         Art.  2º  Eliminar, a partir de 18 de fevereiro de  2004,  a
exigibilidade de constituição de depósito prévio sobre DOCs,  de  que
trata a Circular 3.103, de 28 de março de 2002.                      

         Art.  3º   Fica o Departamento de Operações Bancárias  e  de
Sistema  de  Pagamentos - Deban autorizado a baixar  as  normas  e  a
adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular. 

         Art.  4º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 22 de outubro de 2003.


Luiz Augusto de Oliveira Candiota      Sérgio Darcy da Silva Alves   
Diretor                                Diretor                       











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