RESOLUCAO N. 003129
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Alteração de
Limites - Alteração no art. 9º da
Resolução nº 2.827, de 30 de
março de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de outubro de 2003,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da
mencionada lei, das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, dos Decretos-Leis nºs 1.986, de 28 de
dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28, do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-Lei nº
261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de
julho de 1977,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do art. 9º da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001, acrescentado pela Resolução nº
2.909, de 29 de novembro de 2001, para a seguinte redação:
-V - financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás -
Centrais Elétricas Brasileiras S/A, a partir de 30 de outubro de
2003, no valor de até R$ 931.000.000,00 (novecentos e trinta e um
milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao
Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica,
aprovado pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE),
obedecido o seguinte cronograma de desembolsos:
-até 31 de dezembro de 2003: até R$ 150.000.000,00 (cento e
cinqüenta milhões de reais);
-até 31 de dezembro de 2004: até R$ 350.000.000,00
(trezentos e cinqüenta milhões de reais);
-até 31 de dezembro de 2005: até R$ 550.000.000,00
(quinhentos e cinqüenta milhões de reais);
-até 31 de dezembro de 2006: até R$ 750.000.000,00
(setecentos e cinqüenta milhões de reais); e
-até 31 de dezembro de 2007: até R$ 931.000.000,00
(novecentos e trinta e um milhões de reais)-.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 2.909, de 29 de novembro de
2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente