CARTA-CIRCULAR N. 003110
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Estabelece procedimentos a serem
observados na Centralizadora da
Compensação de Cheques e Outros Papéis
- Compe
Tendo em conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril
de 1983, comunicamos que fica alterada a redação do Manual de Normas
e Instruções do Banco Central do Brasil (MNI) 3-6-11, na forma do
anexo.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
3. Fica revogada a Carta-Circular 2.876, de 21 de outubro
de 1999, mantida a redação do MNI 3-6-1 (anteriormente 6-2-1).
Brasília, 11 de dezembro de 2003
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luiz Fernando Cardoso Maciel
Chefe de Unidade, substituto
Anexo à Carta-Circular 3.110, de 11 de dezembro de 2003
TÍTULO : REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 3
CAPÍTULO: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis- 6
SEÇÃO : Procedimentos Especiais - 11
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1 - O dia 24 de dezembro, quando dia útil, e a Quarta-Feira de Cinzas
são considerados dias normais para efeito do funcionamento da
Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.
(Cta-Circ 3110 1)
2 - Os documentos trocados no penúltimo dia útil do ano, girados
contra as praças centralizadas, poderão ser devolvidos até o
primeiro dia útil do ano seguinte. (Cta-Circ 3110 1)
3 - O Executante fica incumbido de divulgar os horários, estabeleci-
dos em comum acordo com os participantes, para a realização:
(Cta-Circ 3110 1)
a) no dia 24 de dezembro e na Quarta-Feira de Cinzas, das sessões
de troca e de devolução; (Cta-Circ 3110 1)
b) no último dia útil do ano, da sessão de troca específica dos
cheques de valor igual ou inferior ao valor-limite e dos
Documentos de Crédito (DOC) modelos A e B acolhidos no dia útil
anterior. (Cta-Circ 3110 1)
4 - Os documentos trocados na sessão de que trata a alínea "b" do
item 3 desta seção poderão ser devolvidos até o segundo dia útil
seguinte. (Cta-Circ 3110 1)